Diretores da agência manifestam preocupação em relação a mecanismos do governo para não aumentar a conta de luz da usina
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixou a tarifa de energia da usina de Itaipu em US$ 17,66/kW para 1º de janeiro a 31 de março de 2025. O valor é a soma da Cuse (Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade) definida em US$ 16,71/kW com o custo de US$ 0,95/kW da energia cedida ao Brasil.
A decisão mantém a arquitetura do acordo negociado com o Paraguai em maio do ano passado. As partes concordaram em fixar a Cuse em US$ 19,28/kW, com a criação de um cashback pelo lado brasileiro para, na prática, manter o custo anterior de US$ 16,71 ao consumidor. Eis a íntegra do voto (PDF – 961 kB).
Apesar de manter o preço do acordo, o relator Fernando Mosna manifestou preocupação em relação ao mecanismo desenvolvido pelo Brasil.
Para não impactar no bolso dos brasileiros, a ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) acordou a transferência de recursos financeiros de Itaipu para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, no montante de US$ 293,8 milhões, para minimizar os impactos tarifários no setor elétrico brasileiro e compensar o aumento da tarifa.
Em seu voto, Mosna disse o valor que a ENBPar reservou para conter o impacto levava em conta só a Cuse e não a outra composição da tarifa, o custo da energia cedida ao Brasil e que compõe menos de 5% da tarifa total. Ou seja, o valor do bônus de Itaipu não será capaz de custear esse subsídio na manter a tarifa em 2024.
Para 2025, o cenário é o mesmo, pois o governo já decidiu que a tarifa da usina deve permanecer no mesmo patamar de 2024.
A Aneel solicitou que o Ministério de Minas e Energia avalie em 45 dias a implementação de medidas necessárias ao cumprimento da promessa de manter a tarifa de Itaipu subsidiada pela ENBPar. Caso nada seja feito, a tendência é que o preço pago diretamente pelo consumidor brasileiro aumente a partir de abril.
“Para a tarifa de repasse de 2025, há uma diretriz expressa das altas partes, no sentido de manter a tarifa de repasse de Itaipu no mesmo patamar vigente em 2024, situação que implica em compensação de valores não restritos apenas à diferença da Cuse, mas também quanto a manutenção de recursos suficientes para o custeio da cessão de energia do Paraguai para o Brasil, e de eventual saldo negativo observado na execução financeira da Conta de Itaipu sob gestão da ENBPar”, diz o documento.