Antes do prazo, Lula sanciona desoneração da folha de pagamentos

Lei saiu em “DOU” extra com vetos, mas o Planalto manteve a essência do projeto; o prazo do STF era até esta 2ª feira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 2ª feira (16.set.2024) o PL (projeto de lei) que assegura a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2024 e determina a reoneração gradual dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes a partir de 2025. A publicação da lei deve sair em edição extra do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (365 Kb).

Segundo apurou o Poder360, os 4 vetos foram considerados marginais pelo Planalto. Ou seja, a essência do texto aprovado pelos congressistas foi mantida por Lula. O texto foi sancionado antes do prazo para a lei, que era em 2 de outubro.

A decisão respeita, entretanto, o prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Cristiano Zanin deu até 16 de setembro para que o governo e o Congresso apresentassem à Corte um consenso acerca da compensação da desoneração.

O pedido da AGU (Advocacia Geral da União) foi feito minutos antes de a Câmara dos Deputados aprovar o PL da desoneração. Ainda faltava, entretanto, a sanção de Lula.

Os últimos detalhes foram fechados nesta 2ª feira (16.set) em reunião do presidente com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também estava presente.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a sanção do texto, dizendo que é o fim de um longo processo de negociações.

“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, disse em nota à imprensa.

A estimativa do governo é que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões. A projeção consta no Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025.

A cobrança de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a folha de pagamentos está mantida no acordo da desoneração para este ano. De 2025 a 2027, haverá uma reoneração gradual. A partir de 2028, a taxa cobrada ao empregador voltará a ser de 20%. Este cronograma estava definido há meses (leia no infográfico abaixo).

Entenda no infográfico abaixo como será a reoneração gradual da folha:

VETO DE LULA

Uma das formas de compensação determina que o dinheiro esquecido por brasileiros em contas bancárias seja repassado ao Tesouro Nacional. A estimativa é de que o valor represente R$ 8,5 bilhões.

O principal ponto vetado pelo presidente foi um artigo que dava até 31 de dezembro de 2024 para as pessoas reclamarem recursos perdidos em bancos e que, segundo a lei aprovada, poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional. A recomendação foi do Ministério da Fazenda.

A motivação do veto foi por esse prazo ser “conflitante” com outros prazos também citados na mesma lei. Em um trecho o texto dá 30 dias para a reclamação, com a possibilidade de recorrer à Justiça em até 6 meses.

“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 a 47 da proposta”, escreveu o governo.

Em outro veto, Lula cortou trecho que dava 90 dias ao governo para indicar um responsável por um “sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários”. A justificativa, nesse caso, foi de que o Legislativo não pode dar um prazo para o Executivo tomar essa decisão.

SENADO VENCE O GOVERNO

Em 20 de agosto, o Senado venceu mais uma vez a queda de braço travada contra o governo. A Casa Alta prorrogou o benefício fiscal sem a elevação de alíquota do JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%, como queria Haddad.

Conforme o texto aprovado, a reoneração gradual da folha terá início em 2025 e irá perdurar até o final de 2027. Para compensação do benefício, prevaleceu o “cardápio” de 8 medidas propostas pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG):

  • refis” das multas com agências reguladoras;
  • repatriação de recursos;
  • regularização de ativos;
  • atualização de valores de ativos;
  • receita das apostas esportivas;
  • receita da taxação de importados até US$ 50;
  • dinheiro esquecido no sistema financeiro;
  • depósitos judiciais sem titularidade.

ENTENDA A DESONERAÇÃO

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.

Fonte: Poder 360

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