Segundo o projeto, o grupo teria acesso prioritário a programas de incentivo e a benefícios fiscais e tributários
A Comissão de Ciência Tecnologia aprovou na 4ª feira (27.nov.2024) um projeto que cria o conceito de startups verdes e regulamenta sua atuação. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PLP 117 de 2024 recebeu voto favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria na comissão, e agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente.
O relatório de Pontes foi lido durante a reunião pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).
A proposta altera a Lei das Startups, definindo startups verdes como aquelas que atuam com foco na sustentabilidade ambiental, desenvolvendo produtos, serviços ou processos que contribuem positivamente para o meio ambiente. Conforme a lei em vigor, são consideradas startups as empresas recém-criadas que atuam com produtos, serviços ou modelos de negócios inovadores.
De acordo com a redação aprovada, as startups verdes terão acesso prioritário aos programas de incentivo e aos benefícios fiscais e tributários específicos para startups, com redução ou isenção de impostos federais em alguns casos. Também terão direito a participar de forma prioritária em licitações e outros editais voltados a inovação e sustentabilidade.
O texto também prevê que as empresas que comprovarem excelência e inovação em práticas sustentáveis terão direito ao selo de reconhecimento de startups verdes.
O projeto altera ainda a Lei 9.991, de 2000, para priorizar projetos desenvolvidos por startups verdes na aplicação de recursos de empresas do setor elétrico destinados a pesquisa e desenvolvimento. Além disso, prevê que as startups verdes serão incluídas como beneficiárias do apoio a atividades tecnológicas e de inovação previsto na Lei 10.973, de 2004.
Critérios
Para ser enquadrada como startup verde, a proposta determina que a empresa precisará desenvolver soluções voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa, à gestão de resíduos, à conservação de recursos naturais, à eficiência energética, ao uso de energias renováveis, ou a outras contribuições significativas para a sustentabilidade ambiental. Também será necessário ter certificações ambientais reconhecidas e um modelo de negócios que inclua objetivos de sustentabilidade.
Segundo o autor do projeto, Fernando Dueire, a criação de um marco legal específico para startups verdes fortalece a inovação voltada para a sustentabilidade, desempenhando um papel vital no combate a desafios climáticos e ambientais, além de ser fundamental na transição para uma economia menos dependente de carbono. E o relator da matéria, Marcos Pontes, lembra que já existem exemplos de empresas inovadoras atuando na área de sustentabilidade no Brasil.
Com informações da Agência Senado.