Benefício a energia solar aumenta a conta de luz, dizem entidades

Associações afirmam que a extensão de prazos para a minigeração distribuída ter acesso a descontos cava mais o buraco do setor elétrico

O benefício a geração de energia solar distribuída aprovado pelo Senado dentro do projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528 de 2020) na noite de 4ª feira (4.set.2024) aumentará ainda mais a conta de luz. É o que afirmam entidades que representam consumidores de energia no país, que avaliam que a medida ampliará os custos com subsídios.

Em uma iniciativa que surpreendeu –e derrotou– o governo, uma emenda apresentada em plenário pelo senador Irajá (PSD-TO) foi aprovada no projeto dos biocombustíveis. De acordo com o trecho, iguala-se “o prazo de 30 meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia” e “120 dias para minigeradores”.

Na prática, aumenta-se o prazo para que os empreendimentos de geração distribuída por meio de painéis solares entrem em operação e consigam descontos pelo uso da rede. Esse abatimento, no entanto, não sai de graça e é custeado por todos os consumidores de energia.


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De acordo com Paulo Pedrosa, presidente da Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia), a medida aprovada no Senado “cava mais o fundo buraco do setor elétrico” e é um “gol contra o consumidor de energia”.

“Isso é ruim para todo mundo. Quando a geração distribuída entra, ela desloca geradores hidrelétricos, que reduzem a energia que podem vender. Outros geradores que estão no sistema terão problema para escoar a sua energia”, afirmou Pedrosa em entrevista a jornalistas.

A FNCE (Frente Nacional dos Consumidores de Energia) divulgou nota em que afirma que a emenda aprovada “sem debate, sem maiores explicações e com incrível celeridade […] amplia o volume de recursos que os consumidores de todo o país terão que pagar na conta de luz”. Eis a íntegra (PDF – 104 kB).

A entidade chama a emenda de “mais uma medida sem fundamento, desnecessária para o país e custosa para os consumidores”. E lembra que esse desconto aos minigeradores recairá sobre a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), rateada nas contas de luz dos consumidores.

“Esses subsídios em benefícios de poucos vêm sacrificando milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil. Graças a iniciativas como essa e tantas outras propostas no Poder Legislativo a todo momento, o Brasil dá ao mundo mais um atestado de incoerência e ineficiência. Somos o país da energia barata e abundante, ao mesmo tempo em que temos uma das contas mais caras do mundo”, afirma a nota da frente.

Já a União pela Energia, movimento que reúne 70 associações da indústria brasileira, pediu que o Congresso Nacional não avance com a medida –que passará pela Câmara dos Deputados.

“Mais uma atitude contra a competitividade da indústria, contra a criação de empregos e com potencial para contribuir com a alta da inflação. O setor produtivo perde e os produtos e serviços ficam mais caros a cada vez aumenta o custo da energia no país”, diz em nota. Eis a íntegra (PDF – 102 kB).

Entenda o benefício a energia solar

A medida estende o prazo para que mais consumidores das distribuidoras de energia possam aderir à modalidade de geração distribuída com placas solares nos telhados e obterem descontos pelo uso da rede. Como esse desconto é bancado por subsídio, isso encarecerá a conta de luz de todos os consumidores.

A regra atual, estabelecida no marco da geração distribuída (lei 14.300 de 2022), estipula os prazos para que os geradores distribuídos tenham acesso aos descontos do uso da rede, que contam do pedido de conexão até a conclusão da obra. São eles:

  • 4 meses para microgeradores distribuídos, independentemente da fonte;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar;
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes;

A emenda aprovada equipara o prazo de 30 meses (2 anos e meio) para os minigeradores de fonte solar, ou seja, quem gera energia a partir de placas fotovoltaicas em casa. A minigeração inclui os sistemas de capacidade entre 75 kW (quilowatts) e 5 MG (megawatts). 

Na prática, os minigeradores terão mais prazo para acessarem os descontos nas tarifas pelo uso do fio das distribuidoras. Uma emenda com o mesmo teor também foi aprovada pela Câmara em 2023 no projeto das eólicas offshore (PL 11.247 de 2018), mas lá a extensão prevista é de 12 para 24 meses.

Os subsídios para a geração distribuída são os que mais crescem na CDE. Em 2023, atingiram R$ 7,1 bilhões. Ou seja, já são 17,7% da conta de subsídios, que fechou o ano passado com orçamento de R$ 40,3 bilhões. Esses incentivos começaram em 2020 e, se aprovada a nova regra, devem ultrapassar rapidamente os 2 dígitos.

Fonte: Poder 360

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