Projeto propõe que navegações que tenham portos localizados nas regiões não paguem a taxa adicional de frete até dezembro de 2031
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta 3ª feira (22.out.2024) o PL (projeto de lei) 1.765 de 2019, que propõe prorrogar a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), tributo que incide sobre o valor do frete internacional para navegações de carga.
O projeto propõe prorrogar a isenção da taxa até dezembro de 2031, no transporte aquaviário desde que tenha portos localizados nas regiões Norte e Nordeste como origem ou como destino final. A arrecadação do tributo já estava suspensa para as regiões até 2028.
A CAE aprovou o texto em votação simbólica, ou seja, sem contagem nominal dos votos. O texto agora segue para o plenário do Senado Federal. Eis a íntegra do texto (PDF – 549 kB).
De acordo com o relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB), a isenção representa um alívio para Zona Franca de Manaus, que sofre com as “consequências da estagnação da economia brasileira” e com o aumento do chamado “Custo Brasil”, termo utilizado para se referir aos custos de produção que dificultam para os exportadores brasileiros de colocarem seus produtos no mercado internacional ou tornam inviável para os produtores nacionais competirem com os produtos importados.
Na votação do projeto na CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) em 2023, Braga afirmou que a isenção se justifica pela baixa representatividade na indústria naval das regiões Norte e Nordeste, já que os estaleiros se concentram no Sudeste, e que, por esse motivo, as regiões sofriam com “custos logísticos maiores”. Além disso, o congressista também citou o afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos como um fator para o texto.
AFRMM
O imposto é utilizado para atender aos encargos da intervenção do governo federal no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante. O AFRMM também é utilizado para incentivar a indústria de construção e reparação naval brasileira. O tributo constitui a fonte básica do FMM (Fundo da Marinha Mercante).