Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

Black Friday

Evento deste ano será na 6ª feira (29.nov); em 2023, plataformas do consumidor receberam mais de 7.000 reclamações de descontos falsos

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano será em 29 de novembro.

Leia a íntegra (PDF – 365 kB) do Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras on-line no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, declarou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7.000 queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon afirmou que monitorará o mercado e atuará em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também disse incentivar o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, declarou a Senacon.

PRINCIPAIS DICAS

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

  • pesquisa prévia de preços – para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação on-line podem ser grandes aliadas;
  • desconfie de ofertas muito abaixo do mercado – produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos;
  • verifique a reputação do vendedor – antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas;
  • leia a descrição completa do produto – a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto;
  • direito de arrependimento – para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até 7 dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa;
  • garantia contra práticas abusivas – o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico depois da venda;
  • cuidado com fretes e prazos de entrega – o guia afirma que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Poder 360

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