Cashback ideal é o rico receber pouco e o pobre 100%, diz Appy

Bernard Appy

Secretário da reforma tributária criticou as exceções dentro do projeto e disse que o custo da reforma foi “político”

O secretário-extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta 4ª feira (18.dez.2024) que o ideal seria o rico receber pouca devolução dos tributos e o pobre receber a sua integralidade. A Câmara dos Deputados concluiu na 3ª feira (17.dez) a aprovação do principal texto da regulamentação da reforma.

“Se você tivesse por exemplo um cashback de 100% para os 10% mais pobres da população, e desse esse mesmo limite para todo mundo, eu e você aqui, receberíamos 3% do nosso consumo de cashback, e o mais pobre 100%. Seria um bom modelo. Os ricos recebem um cashback pequenininho e o pobre recebe um cashback de 100% do que ele pagou”, disse à CNN Talks.

O secretário também se disse contra as exceções presentes no projeto como foi aprovado. Afirmou que “uma regra geral” para todos seria o ideal, diferenciando-se apenas para os setores de combustíveis, imobiliário e financeiro que, “por razões técnicas”, fazem sentido o tratamento diferenciado.

“Todo mundo sabe que o Ministério da Fazenda é a favor de: mais cashbacks, menos exceções. Isso a gente fala desde o começo, talvez ao longo do tempo fique provado que a nossa posição está correta”, declarou. 

Defendeu que, em um modelo idealizado, o cashback poderia se diferenciar para os setores prioritários, como saúde e educação. 

Ainda que com as muitas exceções, ressaltou que a estrutura da reforma é um avanço “monumental” em relação à tributação vigente. Ressaltou que o custo-benefício para viabilizar o processo foi positivo e que o maior custo foram as perdas da proposta para ser aprovada.

“A realidade é essa. Partimos de um modelo que já tem muitas exceções. O número de exceções vai diminuir muito com a reforma tributária. Reclamam que tem muita exceção na reforma, eu mesmo também acho que tenha, mas isso foi o que foi possível para poder viabilizar politicamente a sua aprovação. (…) O custo foi politico”, afirmou.

O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) ressaltou ser a primeira reforma feita em um regime democrático e que, portanto, foi a proposta “possível” dentro dessas condições, uma vez que tem que atender a distintas vozes para ser viabilizada.

APROVAÇÃO DA REFORMA

A aprovação do principal texto da regulamentação da reforma tributária (PLP 68 de 2024) na trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vão compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. O texto segue para sanção presidencial, que pode vetar trechos. As regras de transição passam a valer a partir de 2026. 

O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), retrocedeu em alguns trechos incorporados pelo Senado ao texto original votado pela Câmara, em julho de 2024. Foram retirados os benefícios de redução de 60% das alíquotas de IBS e da CBS sobre água mineral, biscoitos, serviços veterinários e saneamento básico –este último terá devolução parcial dos tributos às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, o cashback

Já em relação aos medicamentos, o congressista retomou o entendimento original da Casa Baixa e derrubou a proposta do relator da matéria no Senado, Eduardo Braga. Em vez de o Congresso aprovar uma lei complementar com a lista de medicamentos que terão isenção de IBS e CBS, volta a lista de produtos que já havia sido definida antes pela Câmara. 

O deputado também restabeleceu a incidência do IS (Imposto Seletivo) –conhecido como “imposto do pecado”– sobre as bebidas açucaradas (como refrigerantes), que havia sido retirada pela Casa Alta. O IS é um imposto adicional que incide sobre itens supostamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Não teremos alíquota padrão superior a 26,5%”, afirmou o deputado petista na tribuna durante a leitura do relatório. Segundo ele, o parecer reduz a alíquota padrão em 0,71 p.p (pontos percentuais) que seriam acrescidos caso as alterações feitas pelo Senado fossem preservadas. “Esse foi o esforço deste relatório” afirmou.

Com base nos cálculos do Ministério da Fazenda, o texto final elevou a alíquota para cerca de 28%. Se esse valor se mantiver acima da trava estabelecida até a transição final do sistema tributário, em 2033, o governo precisará enviar um projeto de lei complementar para ajustar os regimes diferenciados e setores beneficiados, visando a reduzir a alíquota para 26,5%.

Eis as principais mudanças feitas pela Câmara em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado:

  • saneamento básico: foi retirada a redução de 60% de IBS e da CBS; foi incluída, no entanto, no cashback, mecanismo que permitirá a devolução parcial do pagamento do serviço às famílias de baixa renda;
  • água mineral: foi retirada a redução de 60% das alíquotas de IBS e da CBS;
  • biscoitos: foi retirada a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
  • medicamentos: volta a lista de medicamentos aprovada pelo texto original da Câmara que terá isenção do IBS e da CBS; não caberá mais ao Congresso aprovar uma lei complementar com a lista de medicamentos que terão isenção;;
  • serviços médicos veterinários: terão redução de 30% da alíquota, e não 60%.

IMPOSTO DO PECADO

A Câmara definiu que o “imposto do pecado” incidirá sobre:

  • bebidas açucaradas
  • veículos; 
  • embarcações e aeronaves; 
  • produtos fumígenos; 
  • bebidas alcoólicas; 
  • bens minerais, inclusive o carvão mineral; e
  • concursos de prognósticos e fantasy sport.

RELEMBRE

O Congresso aprovou em 2023 a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019, que criou a reforma. O que foi aprovado nesta 2ª feira (16.dez) foi a regulamentação da reforma, ou seja, as regras específicas.

O principal objetivo da reforma tributária é a simplificação dos impostos no Brasil. Ela estabelece a unificação de tributos federais, estaduais e municipais. 

Hoje, o Brasil tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população: 

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); 
  • PIS (Programa de Integração Social); 
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

A reforma tributária pretende simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.

Além do PLP 68 de 2024, tramita no Senado o projeto de lei complementar 108 de 2024, que estabelece as regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios. O projeto foi aprovado pela Câmara em agosto e aguarda votação dos senadores.

Fonte: Poder 360

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