CCJ adia votação de PEC que limita decisões individuais de ministros do Supremo

A presidente da CCJ da Câmara, Carol de Toni

Governistas pedem vistas e conseguem adiar 2 projetos e 2 PECs que atingem o Judiciário, incluindo a das decisões monocráticas

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) da Câmara adiou nesta 3ª feira (27.ago.2024) a votação de 4 propostas que limitam a atuação de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).  

Dentre as proposições adiadas, estão as PECs (Propostas de Emenda à Constituição) 8 de 2021, que limita as decisões monocráticas dos magistrados, e a 28 de 2024, que permite ao Congresso anular ações do Supremo. 

Deputados governistas e da base aliada ao Executivo argumentaram que as propostas são uma reação ao Judiciário e, por isso, pediram a retirada de pauta. Foram derrotados, mas pediram vista, isto é, mais tempo para a análise dos projetos. 

O dispositivo adia a análise por duas sessões.

A presidente da comissão, deputada Carol de Toni (PL-SC) disse que deve pautar os 4 projetos novamente na semana de 9 a 11 de setembro, durante o último esforço concentrado dos deputados em Brasília antes das eleições. O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro.

“Então, o que houve foram pedidos de vistas por parte dos membros [da comissão] da esquerda, que é regimental. Como não teremos sessões suficientes nesta semana, acredito que só retornaremos essa discussão em setembro. E entendemos que a tendência é aprovar a admissibilidade das propostas”, disse a congressista a jornalistas depois da reunião. 

Eis os projetos:  

  • decisões monocráticas (PEC 8 de 2021) – restringe decisões individuais de ministros da Corte, como a suspensão da eficácia de uma lei. Foi aprovada no Senado em 22 de novembro de 2023;  
  • suspensão de medidas (PEC 28 de 2024) – dá aval ao Congresso para anular liminares de ministros se considerarem que as decisões extrapolaram a competência do Supremo;  
  • crime de responsabilidade (projeto de lei 4.754 de 2016) – estabelece que um ministro do STF pode responder por crime de responsabilidade se “usurpar” funções do Poder Legislativo;  
  • opinião política (projeto de lei 658 de 2022) – proíbe magistrados de expressarem posições sobre decisões e sentenças, além de classificar a conduta como crime de responsabilidade. 

DECISÕES MONOCRÁTICAS

De Toni atendeu a um pedido de vista dos deputados Orlando Silva (PC do B-SP), Chico Alencar (Psol-RJ), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR), de partidos da base governista e aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), despachou a proposta à comissão em retaliação às decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam o repasse de emendas dos congressistas. As ações causaram tensão entre os Três Poderes

Deputados do Centrão entenderam que havia uma concordância do governo com as ações do STF.  

O texto veda decisões individuais de magistrados que suspendam a eficácia de leis e atos de presidentes da República, da Câmara e do Senado.

A proposta foi aprovada no Senado em novembro de 2023. 

A comissão não analisa o conteúdo da proposta, e sim a constitucionalidade –isto é, se o texto segue os princípios da Constituição de 1988.  

Carol de Toni designou o deputado Filipe Barros (PL-PR), líder da Oposição na Câmara, para relatar a proposta.  

Entretanto, segundo a congressista, Barros estava em um compromisso com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e não pôde comparecer à votação desta 3ª feira (27.ago). De Toni passou a relatoria para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). 

No relatório, Van Hattem afirmou que a PEC respeita a Carta Magna.  

“Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”, escreveu.

CONGRESSO PODE ANULAR DECISÕES

A PEC 28 de 2024 foi adiada depois de um pedido de vista de Orlando Silva. A proposta dá aval para a Câmara e o Senado anularem decisões de magistrados que considerarem “ultrapassar o exercício adequado da função jurisdicional”

A presidente da CCJ, Carol de Toni, designou o deputado Luiz Philippe De Orléans e Bragança (PL-SP) como relator do texto. 

No parecer, o congressista também entendeu que a PEC seguia os princípios da Constituição.

O texto estabelece que, para sustar uma ação, é “necessário o voto de ⅔ dos integrantes de cada Casa Legislativa”. Esse é o mesmo quorum necessário para aprovar um pedido de impeachment, ou seja, 54 senadores e 342 deputados. 

“O aprimoramento do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) aqui proposto é plenamente constitucional, uma vez que preserva inalteradas as funções típicas dos poderes, bem como a autonomia e o livre exercício de cada um”, escreveu Orléans e Bragança no relatório.

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Estavam na pauta também 2 projetos de lei para criar 5 novos casos em que ministros da Suprema Corte podem responder por crime de responsabilidade. 

O PL (projeto de lei) 658 de 2022 proíbe magistrados de expressarem posições sobre decisões e sentenças, além de classificar a conduta como crime de responsabilidade.  

Segundo o autor, o ex-deputado federal Paulo Martins, o texto ajuda a inibir o que chama de “ativismo judicial”, mas passa principalmente a questionar “a participação de magistrados no debate público por meio de declarações aos veículos de comunicação de massa”

Caso a proposta seja aprovada, o teor do conteúdo publicado nas redes sociais ou declarado em entrevistas por ministros pode ser enquadrado como crime de responsabilidade, desde que fora “da estrita esfera jurisdicional”.

Já o PL 4.754 de 2016 determina que um ministro do Supremo deve responder por crime de responsabilidade se “usurpar” funções do Poder Legislativo. 

Para os autores que assinam o projeto, o STF, em diversas ocasiões, deixou de zelar pela preservação das competências de cada 1 dos Três Poderes e passou a interpelar as do Legislativo. 

Entre os exemplos destacados no relatório estão:

  • a possibilidade de progressão de regime para os condenados pela prática de crimes hediondos;
  • descriminalização do porte de drogas;
  • que o aborto voluntário até o 3º mês da gestação não deveria ser crime;
  • e a demarcação das terras indígenas. 

A votação dos 2 projetos de lei foi adiada por um pedido de vista dos deputados. 

Fonte: Poder 360

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