CCJ aprova retirada de progressão de condenados por crimes hediondos

Foto de pessoas em uma cela de um estabelecimento carcerário

Lei estabelece que condenados por homicídio qualificado, estupro, tráfico de menores e outros crimes não terão direito a progressão para regime semiaberto ou aberto

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou uma lei que retira a progressão de pena para regime semiaberto ou aberto para condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos. A proposta é do senador Flávio Arns (PSB-PR) e foi aprovada na 4ª feira (18.dez.2024).

A proposta original altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal, estabelecendo que condenados por crimes hediondos cumpram as penas em regime fechado de maneira integral.

Os crimes que se encaixam na nova lei são:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • Sequestro de menor de idade;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • Genocídio;
  • Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet;
  • Liderança de organização criminosa.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), que deu o parecer favorável ao projeto de lei, também incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles que constam no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). São crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos que, agora, também não terão progressão de pena. Eis a íntegra (PDF – 261 KB).

Outros crimes que são considerados hediondos não foram incluídos na nova lei e, por isso, seguem permitindo progressão de pena. São eles lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.

Flávio Arns argumentou que a nova lei pretende proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos criminosos de alta periculosidade possam se aproveitem da progressão de pena. Segundo o deputado, a progressão aumenta a reincidência.

A progressão de regime acaba com a eficácia preventiva da pena, eliminando o seu efeito dissuasório. Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, de modo que não se sentem inibidos na prática de novos crimes“, afirmou.

O projeto já havia passado pela CSP (Comissão de Segurança Pública), mas o texto foi alterado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), passando a não abranger todos os crimes considerados hediondos.

Em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu como inconstitucional o impedimento da progressão de pena em casos de crimes hediondos. Para o STF, a medida violava o princípio da individualização de pena, que atesta que o juiz deve ter autonomia para fixar as condições de cumprimento da pena que sejam adequadas à recuperação social do condenado.

No voto, Marcos Rogério afirmou que a individualização de pena não é absoluta e deve ser analisada junto com outros direitos fundamentais. Para o senador, o projeto faz “prevalecer o interesse público na preservação dos direitos à vida, à liberdade, à incolumidade física e à segurança”.

Fonte: Poder 360

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