Texto propõe hipóteses para a demissão de agentes e penas para combater infrações; segue para votação em plenário
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (16.out.2024), o PL (projeto de lei) que propõe uma reformulação no regime disciplinar da PF (Polícia Federal) e da Polícia Civil do Distrito Federal. O texto agora vai a plenário em regime de urgência.
Originado da Presidência da República, o PL nº 1.743 de 2024 atualiza a legislação vigente, instituída em 1965. Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto, os estatutos atuais estão “defasados” e precisam de uma nova definição.
O projeto lista infrações disciplinares relacionadas a atividades administrativas e à atividade policial, como:
- negligenciar a guarda de objeto do órgão;
- praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele; e
- insubordinação hierárquica (descumprimento de ordens).
O texto também especifica as sanções que podem ser aplicadas (advertência, suspensão de 1 a 75 dias, demissão e cassação de aposentadoria). A pena deverá levar em conta a gravidade e as circunstâncias da infração, bem como os danos causados, a repercussão e os antecedentes do policial.
Há a possibilidade de assinatura de acordo para ajuste de conduta, nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo –aquelas punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.
O PL aprovado pela CCJ cria 14 hipóteses em que um policial pode ser demitido do cargo. Eis algumas delas:
- atos reiterados de discriminação no exercício da função;
- trabalhar embriagado ou sob influência de drogas ilícitas;
- usar da condição de servidor policial para obter proveito pessoal ou para terceiros;
- maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, resultando em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte;
- solicitar, receber, exigir ou aceitar comissões, ou obter vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão da função policial; e
- praticar crime hediondo ou similares.
Apesar de não apresentar alterações no conteúdo do projeto, o relator afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se comprometeu a vetar trecho que atribui somente ao corregedor-geral da PC-DF (Polícia Civil do Distrito Federal) as sanções na instituição. O acordo foi feito para contornar as divergências entre congressistas quanto ao trecho, sem precisar acatar as emendas do senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre o tema, o que devolveria o projeto à análise dos deputados.
Com informações de Agência Senado.