Chance de Pacheco aceitar pedido de impeachment é zero

rito do impeachment de ministro do STF

Bolsonaristas preparam requerimento contra ministro do STF por investigações extraoficiais contra aliados de ex-presidente

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não tem disposição para apoiar um eventual pedido de impeachment do ministro do STF Alexandre de Moraes no caso envolvendo investigações extraoficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre bolsonaristas. Segundo apurou o Poder360, a chance do presidente do Senado aceitar o pedido é “zero”. 

Como presidente da Casa, caberia a Pacheco aceitar ou não a abertura de um processo contra Moraes. O senado tende a não dar seguimento. A dúvida é até quando Pacheco resistirá à pressão da oposição, sobretudo, se o número de assinaturas para o pedido for elevado.

Senadores aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defenderam na 3ª feira (13.ago.2024) a abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e pedido de impeachment contra Moraes alegando perseguição.

Segundo mensagens e arquivos trocados entre Moraes, auxiliares e outros integrantes de sua equipe pelo WhatsApp, o gabinete do ministro pediu pelo menos 20 vezes a produção de relatórios de forma não oficial. A atuação se deu por meio do setor de combate à desinformação da Justiça Eleitoral. O caso foi revelado pela Folha de S.Paulo.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou em discurso no plenário que já coleta assinaturas para solicitar o impeachment de Moraes. Segundo o congressista, o requerimento será apresentado depois do Dia da Independência, em 7 de setembro. 

“É surreal o que estamos vendo no Brasil. Amanhã quero pedir à população que assista uma coletiva na frente da Presidência do Senado. Precisamos ler os pontos e começar uma super campanha de impeachment, um pedido robusto”, afirmou Girão.

Impeachment de ministro

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído. 

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. 

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai: 

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. 

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. 

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei. 

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”. 

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.

Infográfico sobre a atuação de Moraes em processos no TSE

Leia mais: 

 

 

Fonte: Poder 360

Compartilhar nas Redes Sociais

Notícias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais