clubes se reunirão com relator na 3ª para discutir adequações

Desde o início da gestão da SAF, o Botafogo enfrentava uma dívida total superior a R$ 1 bilhão; na imagem, os jogadores Luiz Henrique (esq.) e Igor Jesus (dir.)

Dirigentes buscam maior segurança jurídica sobre temas, como sucessão trabalhista a partir da mudança para sociedade anônima

Representantes de clubes de futebol devem se reunir na 3ª feira (5.nov.2024), às 14h, com o relator do projeto de lei que instituiu a SAF (Sociedade Anônima do Futebol), deputado Fred Costa (PRD-MG), para discutir adequações sobre o modelo. O Poder360 apurou que dirigentes buscam maior segurança jurídica sobre o tema.

Um item diz respeito à sucessão trabalhista e quais responsabilidades ficam diante da passagem do clube para uma sociedade anônima. Esse é um ponto que demanda clareza para os times.

Na legislação brasileira, a sucessão trabalhista se dá com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário. A empresa formada (sucessora) assume as obrigações trabalhistas obtidas pela antiga empresa (sucedida).

Os direitos dos empregados ficam preservados integralmente com qualquer mudança na estrutura jurídica da empresa.

Ao Poder360, o deputado Fred Costa diz estar disposto a “escutar todas as partes” e que agora é a fase de revisão. “É natural a revisão, visto que é tudo novo no futebol brasileiro. Já avançamos bastante, mas precisamos aprimorar para avançar mais. Quero escutar todos os clubes e as ligas envolvidas para alcançar o melhor para o futebol”, declara.

O advogado Pedro Melchior afirma que o tema envolvendo sucessão trabalhista ainda é “controvertido” na Justiça. “Os tribunais regionais não têm jurisprudência consolidada e ainda não há precedentes do TST [Tribunal Superior do Trabalho], diz a este jornal digital.

Na sua visão, o segmento esportivo “deve ser poupado e ter uma diferenciação de tratamento”. Estão entre os clubes que devem participar da reunião: Botafogo, Coritiba, Sport, Atlético Mineiro e São Paulo.

SOBRE A SAF

A Sociedade Anônima do Futebol surgiu do PL 5.516/2019, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e aprovado na forma de um substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Lei 14.193 foi instituída em 2021, durante a Presidência de Jair Bolsonaro (PL). Com a medida, a iniciativa privada passou a poder ter participação nos clubes sem descaracterizá-los.

Empresas, fundos de investimentos e pessoas físicas podem integrar a administração dos times de futebol. Também abre espaço para serem emitidos títulos e que haja a oferta de ações na Bolsa de Valores. A regulação fica a cargo da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Alguns clubes brasileiros se transformaram em SAF: casos de Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Fortaleza e Vasco da Gama.

Não há, contudo, obrigatoriedade dos clubes virarem empresas –a adesão à SAF é facultativa e os times podem se manter fora do regime, como associações esportivas sem fins lucrativos.

Fonte: Poder 360

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