Combustível do Futuro tem votação adiada no Senado

Presidente da Comissão de Infraestrutura, senador Confúcio Moura (MDB-RO), afirmou que discussão e votação do Combustível do Futuro ficarão para setembro

Pedidos de vistas de 3 senadores devem deixar análise do texto para a 1ª semana de setembro na Comissão de Infraestrutura e no plenário

A Comissão de Infraestrutura do Senado adiou a votação do projeto de lei 528 de 2020, conhecido como Combustível do Futuro. Em reunião nesta 3ª feira (20.ago.2024), 3 senadores apresentaram pedido de vista para analisar por mais tempo o parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Veneziano tinha disponibilizado o relatório na última 4ª feira (14.ago), mas só o leu para a comissão nesta 3ª feira. Os senadores Marcos Pontes (PL-SP), Esperidião Amin (PP-SC) e Augusta Brito (PT-CE) pediram vistas, que foram concedidas pelo presidente da comissão, Confúcio Moura (MDB-RO), até a 1ª semana de setembro. 

intenção de que o tema seja votado também no Plenário do Senado no próximo período de esforço concentrado dos senadores, marcado para a 1ª semana do próximo mês.

Uma das principais discussões sobre o texto, o diesel coprocessado da Petrobras, ficou de fora do relatório. O produto fabricado pela estatal a partir de óleos vegetais que são processados juntamente do diesel fóssil nas refinarias não foi enquadrado no mandato criado para mistura de biodiesel. 

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de março deste ano, o Combustível do Futuro estava com a tramitação parada no Senado aguardando o relatório. Apoiado pelo agro, pelo governo e, em grande parte, pelo setor de energia, o principal ponto de divergência no texto era a inclusão ou não do coprocessado.

O produto, criado pela Petrobras, é feito a partir do processamento de matérias-primas de origem vegetal, como óleo de soja. Esse conteúdo renovável é processado conjuntamente com o derivado de petróleo. A estatal e o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) queriam que o coprocessado pudesse contar nos novos mandatos de mistura mínima criados pela lei. 

Outro tópico questionado que foi mantido é a mistura de biometano ao gás natural. Pelo texto, haverá um incentivo à mistura de biometano no gás natural comercializado, com metas de redução da emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa) em 1% em 2026 e chegará a 10% em 2030.

O texto estabelece que os produtores ou importadores de gás natural deverão comprovar a compra ou a utilização de uma quantidade mínima de biometano ou a aquisição de CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano), que será negociado pelo mercado, como, por exemplo, em leilões. 

Veneziano fez pequenas mudanças na parte do biometano. Estipulou que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) poderá rever os percentuais caso a produção de biometano ainda não seja suficiente para a demanda. Já as termelétricas a gás natural que fornecem energia para o SIN (Sistema Interligado Nacional) ficarão de fora da obrigação.

Os destaques do Combustível do Futuro

Veneziano também manteve os pontos centrais do Combustível do Futuro, enviado pelo governo e apensado a outros que já tramitavam na Câmara. O texto cria um novo marco regulatório para os biocombustíveis, com incentivos para a produção de biodiesel, etanol, diesel verde, biometano e combustível sustentável de aviação. 

  • etanol na gasolina – a mistura atualmente em 27% aumentará para 30% e poderá chegar a 35%, desde que constatada a sua “viabilidade técnica”;
  • biodiesel no diesel – adição aumentará 1 ponto percentual a partir de 2025, começando em 15% e atingindo 20% em 2030;
  • combustível sustentável de aviação – para fomentar a produção e uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), companhias aéreas serão obrigadas a reduzir emissões de carbono com a implementação gradativa do SAF. Os operadores domésticos terão de reduzir as emissões em 1% ao ano a partir de 2027. O pico será em 2037, com redução de 10%;
  • diesel verde – programa incentiva a produção de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas renováveis, e prevê a adoção gradual desse combustível sustentável na frota de veículos movidos a diesel em todo o país. Pelo texto, caberá ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) estabelecer, a cada ano (de 2027 a 2037), a mistura mínima obrigatória de diesel verde no diesel, que será limitada a 3%;
  • combustíveis sintéticos – propõe a criação do marco regulatório para os combustíveis sintéticos, conhecidos como e-Fuel. São produzidos a partir da reação eletroquímica entre o hidrogênio e o gás carbônico. O objetivo é incentivar a produção nacional, que poderá auxiliar na redução das emissões de dióxido de carbono, por serem produzidos usando fontes renováveis, como a biomassa;
  • captura e estocagem de carbono – a proposta cria ainda um marco legal de captura e estocagem de dióxido de carbono. A ação deve ser autorizada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural). A Petrobras será autorizada a realizar a atividade.

Fonte: Poder 360

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