Comissão aprova PL que proíbe desapropriação de terras

Rodolfo Nogueira

Proposta também reduz percentuais de utilização e eficiência exigidos para que área seja considerada produtiva

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (19.nov.2024) o PL (projeto de lei) 2502 de 24, que torna impossível a desapropriação da propriedade produtiva para fins de reforma agrária. Também reduz os percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra para que a mesma seja considerada produtiva.

A proposta, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi aprovada por recomendação do relator no colegiado, deputado José Medeiros (PL-MT).

O PL estabelece que são absolutamente insuscetíveis de desapropriação:

  • a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não tenha outras que, somadas, ultrapassem o tamanho de 15 módulos fiscais;
  • a propriedade produtiva, independentemente de seu tamanho.

Atualmente, a Lei da Reforma Agrária considera insuscetíveis de desapropriação a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra propriedade rural.

Utilização

A proposição reduz de 80% para 50% o grau mínimo de utilização de uma terra (relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel) para que seja considerada produtiva. Para ser improdutiva, conforme a proposta, esse grau de utilização deverá ser inferior aos 50% por 10 anos consecutivos.

Já o grau mínimo de eficiência na exploração da terra é reduzido, pela proposta, dos atuais 100% para 50%. Esse percentual é obtido conforme cálculo previsto em lei e varia conforme a região.

Proteção

José Medeiros concordou com o argumento de Rodolfo Nogueira de que a proteção da propriedade privada é fundamental para a prosperidade econômica e a manutenção de uma sociedade livre e democrática.

“As alterações propostas são fundamentadas em razões pragmáticas e que diversas circunstâncias, como falecimentos ou desastres econômicos e ambientais, podem exigir que a propriedade rural permaneça inativa por um determinado período, sem implicar em vontade do proprietário de abdicar da terra, mas sim a necessidade de tempo para torná-la novamente produtiva”, afirmou Medeiros.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.


Com informações da Agência Câmara

Fonte: Poder 360

Compartilhar nas Redes Sociais

Notícias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais