Comissão aprova porte de arma para policiais penais e peritos

Arma de fogo

Projeto atualiza sistema de armas para equiparar funcionários efetivos e temporários; ainda será analisado pela CCJ e pelo Senado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou uma proposta que autoriza policiais penais, guardas portuários e peritos criminais, ainda que temporários, a portarem arma de fogo, particular ou da corporação, mesmo quando não estiverem em serviço.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), em substituição ao projeto de lei 1.297 de 2021, do ex-deputado Major Vitor Hugo, e aos projetos 2.372 de 2022 e PL 4.672 de 2023, apensados.

Pollon afirma que o objetivo das propostas é equiparar os direitos dos funcionários temporários aos dos efetivos, considerando os riscos da profissão. Como argumento, citou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a igualdade de condição de trabalho entre agentes prisionais permanentes e temporários, destacando que ambos estão expostos aos mesmos riscos.

O relator enfatizou que a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Armas deve ser alterada para assegurar essa igualdade. “Não há razão para distinção entre efetivo e temporário, pois os riscos que um e outro estão submetidos são os mesmos”, disse.

O substitutivo do relator, além de reunir os projetos em um só texto, também adequa a nomenclatura utilizada ao texto constitucional, que se refere aos “policiais penais” e não a “agentes e guardas prisionais”.

TRAMITAÇÃO

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Poder 360

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