Invasores são barrados do Programa Nacional de Reforma Agrária, de licitações públicas e de receber incentivos fiscais e creditícios
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que dificulta o acesso a programas sociais de pessoas que participam, direta ou indiretamente, de invasão de terras ou de prédios públicos.
Pelo texto, elas serão impedidas de participar do PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária) ou de licitações públicas. Também não poderão receber incentivos fiscais (desconto em impostos) e creditícios (desconto em financiamentos).
A restrição vigorará pelo prazo de 2 anos depois da desocupação do imóvel. Além disso, benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, não serão concedidos enquanto o imóvel não for totalmente desocupado.
Entidades que auxiliarem direta ou indiretamente as invasões não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos (União, estados e municípios).
Aprimoramento
A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), defendeu a aprovação do PL (projeto de lei) 1.373 de 23, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo). Segundo ela, as medidas aprimoram a Lei da Reforma Agrária.
“As propostas tutelam a legalidade constitucional, o acesso legítimo, eficiente e efetivo à terra [reforma agrária] e a utilização adequada de recursos públicos”, disse Ana Paula Leão.
O substitutivo proposto pela deputada guarda semelhança com um projeto aprovado em maio passado sobre o assunto (PL 709 de 23), que atualmente aguarda votação no Senado.
A relatora propôs algumas mudanças em relação a esse texto. Um delas determina que o prazo de proibição de acesso ao PNRA e aos subsídios do governo será de 2 anos, e não 8 anos.
O texto da relatora também:
- fixa prazos máximos para a emissão da titulação provisória (10 anos) e definitiva (5 anos, contados da titulação provisória) para os assentados da reforma agrária;
- dá prazo máximo de 30 dias, depois da notificação, para que ocupante irregular de lote da reforma agrária desocupe a área; e
- exige que o processo de seleção dos beneficiários do PNRA seja realizado em plataforma digital do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), precedido de uma fase de pré-cadastramento para identificar a real demanda.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.