O projeto de lei visa restringir motoristas condenados por tráficos de drogas; será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça
A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou na 3ª feira (15.out.2024) o projeto que suspende a carteira de motorista ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas.
A medida vale para quando o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O PL (projeto de lei) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, por isso, a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.
“Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviários”, disse.
O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.
A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Medida cautelar
Antes de haver uma condenação, a suspensão e proibição de obter a habilitação de motorista também poderá ser determinada pelo juiz como uma forma de assegurar preventivamente a ordem pública, por meio de medida cautelar.
Para isso, o pedido deve partir do Ministério Público ou da autoridade policial, em qualquer fase do processo na Justiça.
A Lei de Drogas prevê como crimes, importação, exportação, remessa, compra, venda, transporte ou porte de drogas, matérias-primas ou equipamentos destinados à fabricação de drogas. As penas variam de 6 meses a 15 anos de detenção, além de multas.
O Código Penal (decreto-lei 2.848 de 1940) já estabelece como efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, isto é, crime praticado intencionalmente. A Lei de Drogas, no entanto, não tem essa previsão.
Com informações da Agência Senado.