Confederação pode retirar empresas da lista do devedor contumaz

Robinson Barreirinhas

O secretário da Receita Federal diz que a regra estará no projeto de lei sobre o tema; “Estou compartilhando a responsabilidade”, afirma

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse nesta 3ª feira (27.ago.2024) que as confederações representantes de setores terão o poder de tirar empresas na lista dos chamados devedores contumazes. O projeto de lei 15 de 2024, que estabelece a penalidade a um grupo de pagadores de impostos, está na Câmara dos Deputados.

“Estou compartilhando a responsabilidade dessa lista com as confederações. E eu sei que [elas] não vão tirar ninguém indevidamente, se não os próprios empresários vão reclamar”, declarou Barreirinhas a jornalistas em um almoço da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo).

Os devedores contumazes são aqueles que, segundo o Fisco, optam por não pagar impostos de maneira proposital, mesmo com condições para realizar a transação. O governo quer que essas empresas paguem o que é devido, além de dizer querer beneficiar o que seria um “bom pagador de impostos”.

“Estamos propondo um cadastro conjunto do poder público com o setor privado”, declarou Barreirinhas. Segundo ele, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) já deu o aval para que as confederações entrem no processo de elaboração da lista.

Segundo o projeto de lei apresentado em fevereiro, são considerados devedores contumazes quem:

  • tiver créditos tributários federais sem garantias idôneas, inscritos ou não em dívida ativa da União, em âmbito administrativo ou judicial, em montante acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Isso levando em consideração o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade;
  • tiver créditos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em situação irregular por período igual, ou superior a 1 ano;
  • for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos 5 anos, com créditos tributários em situação irregular cujo montante totalize valor igual ou superior a R$ 15 milhões, inscritos ou não em dívida ativa da União.

A ideia do Ministério da Fazenda é punir essas empresas. Barreirinhas disse ser preciso “excluir do mercado” quem sonega esses impostos.

Fonte: Poder 360

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