Senadores e deputados apostam em meios judiciais e legislativos para reverter decisão de Flávio Dino; relembre cronologia do embate com o STF
Congressistas reagirão em duas frentes, a judicial e a legislativa, para mitigar os efeitos da decisão do ministro do STF Flávio Dino de limitar as “emendas Pix”, como ficaram conhecidas as transferências especiais feitas diretamente a Estados e municípios.
De um lado, numa ala mais institucional, congressistas vão judicializar o caso. Na semana passada, as advocacias do Senado e da Câmara defenderam a legalidade dos repasses e recorreram da decisão de Dino que permite a liberação só em casos de reconhecida calamidade pública e para o financiamento de obras em andamento.`
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defende normas mais claras para as emendas, mas não entrará na briga. Equilibra-se entre manter apoio de senadores para seu sucessor e o desejo de ser ministro depois de deixar a presidência da Casa.
Do outro lado, deputados pretendem mudar as regras de emendas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que valerá para 2025.
O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que foi relator da LDO de 2024, apresentará duas alterações:
- a 1ª institui a “emenda de partido”, que substituirá as emendas de comissão e serão impositivas. Seu valor será baseado no tamanho da bancada;
- a 2ª traz de volta o calendário de pagamentos, aprovado e depois vetado. Ambas têm simpatia dos congressistas.
“Quanto mais impositivo for o Orçamento, melhor. Assim conseguimos evitar bombas fiscais e ficamos com uma realidade orçamentária mais enxuta e realista”, disse Forte ao Poder360.
O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), adiou a leitura do relatório que define as regras para o Executivo gerir o Orçamento, o que aumentou a pressão sobre o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na Câmara, a decisão de Dino é atribuída a Lula como mais um episódio da aliança tácita entre Executivo e Judiciário.
Relembre os principais episódios do embate envolvendo as emendas: