As normas que regulamentam o “Pix de Investimentos” começarão a valer em julho de 2025
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou nesta 2ª feira (26.ago.2024) as resoluções que estabelecem as regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos do mercado de capitais. Apelidada de “Pix de Investimentos”, entrará em vigor em 1º de julho de 2025.
“A fixação do prazo levou em conta a necessidade de instituições adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem que precisem futuramente pleitear prorrogações”, disse a CVM.
As resoluções CVM 210 (íntegra – 297 kB) e CVM 209 (íntegra – 185 kB) fazem parte da materialização do Open Capital Markets (Mercado de Capitais Aberto) e da agenda de digitalização da CVM.
Leia abaixo os destaques das normas:
- Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório;
- Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central;
- Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade;
- Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real;
- Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários;
- Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade;
- Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.