Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas

Flávio Dino em audiência de conciliação no STF sobre incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal

A ação foi impetrara pelo Psol, que cita irregularidades na destinação do recurso; ministro também mandou a PF investigar

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu nesta 2ª feira (23.dez.2024) o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. O magistrado ainda determinou que a PF (Polícia Federal) abra um inquérito para investigar a liberação deste valor.

A ação foi impetrada pelo Psol. O partido cita irregularidades na destinação do montante em emendas de comissão, que não tem pagamento obrigatório. Elas são indicadas por colegiados no Congresso. Eis a íntegra da decisão (PDF – 254 kB). 

No começo de dezembro, o STF referendou por unanimidade uma decisão de Dino que permita a retomada dos pagamentos de emendas de congressistas. Eis a íntegra (PDF – 546 kB).

Os pagamentos dos repasses estavam suspensos desde agosto por decisão do próprio Dino, que exigia maior transparência na destinação das emendas. Com a liberação, o ministro da Corte atendeu à cobrança de deputados e senadores, o que pode destravar votações caras ao governo no Congresso.

Dino rejeitou, em 9 de dezembro, pedido da AGU (Advocacia Geral da União) para rever a decisão que liberou as emendas exigindo mecanismos de transparência. No dia seguinte, 10 de dezembro, o governo publicou uma portaria interministerial e um parecer da AGU com uma “pedalada jurídica” que contorna trechos da decisão. Ficou determinado que o pagamento das emendas de comissão estaria condicionado apenas à identificação de quem pediu. 

Dino determinou que a Câmara dos Deputados publique em até 5 dias as atas das reuniões nas quais as emendas de comissão foram aprovadas. Os registros devem ser encaminhados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. 

O ministro do STF disse que o pagamento das emendas só pode ser feito depois que essas atas chegarem ao Planalto e desde que elas sigam os critérios definidos pelo Supremo na decisão do começo de dezembro. 

Além das determinações acima emitidas, consigno que o Poder Executivo só poderá executar as emendas parlamentares relativas ao ano de 2025 com a conclusão de todas as medidas corretivas já ordenadas, notadamente as adequações no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.br, com o registro de todas as informações a serem fornecidas pelo Poder Legislativo e pelos órgãos do Poder Executivo”, lê-se na decisão. 

O magistrado determinou também que a PF instaure um inquérito para que os fatos relativos à liberação das emendas de comissão “sejam adequadamente esclarecidos”.

Fonte: Poder 360

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