Elmar relatará PLP das novas regras das emendas aos Orçamento

Elmar Nascimento

Projeto define normas para repasses de congressistas, mas não soluciona emendas de comissão; texto deve ser votado nesta 2ª feira (4.nov)

O deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) será o relator do projeto que define regras para emendas de congressistas. A escolha foi oficializada no sábado (2.nov.2024). O texto está na pauta de votações da Câmara desta 2ª feira (4.nov). 

A relatoria vem num contexto de turbulência para Elmar e pode ser interpretada como um afago. Ele é candidato ao comando da Câmara, mas, na semana passada, viu Hugo Motta (Republicanos-PB), seu adversário na disputa, ganhar terreno e conseguir o apoio de 8 partidos e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). 

Elmar, inclusive, demonstrou publicamente sua decepção ao não obter o apoio de Lira.

O PROJETO

O texto foi protocolado na 4ª feira (30.out) pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). É uma alternativa ao texto do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que deve ficar escanteado.

A proposta cria normas de destinação e fiscalização de emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões. Um dos pontos centrais, no entanto, está fora do texto: a identificação dos congressistas que indicam as emendas de comissão.

Atualmente, essas emendas são identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. Isso oculta, portanto, os deputados e senadores que sugeriram os repasses ao colegiado.

A falta de transparência foi um dos motivos mencionados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto para suspender os repasses.

O projeto de Rubens Pereira Jr. não determina a identificação dos congressistas que sugeriram as emendas. O texto só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão “constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias”.

EMENDAS DE COMISSÃO

Só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.

Eis alguns pontos do projeto:

  • saúde: pelo menos 50% dessas emendas terão de ir para ações e serviços públicos de saúde, observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do SUS (Sistema Único de Saúde);
  • rito das indicações: a comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada, as quais deverão ser deliberadas em até 15 dias;
  • atas: as indicações aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.

EMENDAS DE BANCADA

O número de emendas de bancadas dependerá do número de habitantes de cada Estado. O projeto estabelece o seguinte:

  • 8 emendas para os Estados com até 5 milhões de habitantes;
  • 6 emendas para os Estados com 5 milhões e um habitantes a 10 milhões;
  • 4 emendas para os Estados com mais de 10 milhões de habitantes.

As regras para destinação são:

  • emendas de bancada: só poderão ser destinadas a projetos estruturantes e nos Estados das próprias bancadas. A exceção é para projetos de “amplitude nacional ou nos quais a matriz da empresa tenha sede em estado diverso do que será realizada a execução das obras ou serviços”;
  • individualização: proíbe a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada integrante da bancada;
  • Indicações: serão de responsabilidade da bancada, mediante registro em ata, devendo ser encaminhadas aos órgãos executores.

São considerados projetos estruturantes os que envolvem saúde, educação, segurança pública, transporte, educação técnica e educação em tempo integral, entre outros.

EMENDAS INDIVIDUAIS

O projeto também define regras para as emendas individuais, incluindo as transferências especiais, que ficaram conhecidas como “emendas Pix”:

  • preferência para obras inacabadas;
  • o congressista autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência;
  • emendas Pix e TCU (Tribunal de Contas da União): transferências especiais da União a Estados e municípios ficarão sujeitas à apreciação da Corte de Contas;
  • prioridade para calamidade: “emendas Pix” para Estados e municípios em situação de calamidade ou de emergência terão prioridade para execução;
  • prazo para plano de trabalho: Estados e municípios que receberem transferências especiais terão até 30 dias a partir do recebimento para apresentar ao poder legislativo respectivo e ao TCU o plano de trabalho e cronograma de execução dos recursos.

Fonte: Poder 360

Compartilhar nas Redes Sociais

Notícias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais