A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio do Departamento de Investigações Criminais de Joinville concluiu nesta terça-feira, 10 o inquérito policial instaurado, para apurar o atropelamento de um cão, seguido de recusa de custeio do tratamento de despesas médicas veterinárias pela investigada.
O caso ocorreu no bairro Petrópolis, em Joinville, há alguns meses atrás, quando uma mulher de 22 anos de idade atropelou um cão de pequeno porte. Segundo a testemunha que efetuou a denúncia à Polícia Civil, a mulher estava acima da velocidade permitida e, somente parou o veículo, por intervenção de populares, que a alertaram que estava arrastando o cão pela rua com o automóvel.
Após o atropelamento e por intervenção da Polícia Militar, a investigada se dirigiu a uma clínica veterinária acompanhada da testemunha, mas lá alegou que não tinha condições financeiras para arcar com o tratamento. Entretanto, a investigação apontou que a mulher possui veículo próprio, renda, hábitos e padrão de vida que lhe permitiriam sim custear as despesas, se de fato quisesse.
Foram verificadas através de pesquisas em fontes abertas gastos com shows, tênis de marca, restaurantes, dentre outros, que contrapõem as suas alegações de hipossuficiência financeira.
Em razão do atropelamento, o canino teve uma pata amputada e foi adotado pela testemunha denunciante, que arcou com todas as despesas, as quais superaram R$ 3.000,00. A mulher que causou o atropelamento foi indiciada pelo crime de maus-tratos, bem como pela prática de crime de trânsito, uma vez que na ocasião do atropelamento não possuía habilitação para dirigir (artigo 32, §1º – A, da Lei 9605/1998 e artigo 309, do Código de Trânsito).