Em reação ao STF, CCJ aprova 3 propostas que limitam atuação do STF

Governo tentou acordo e obstrução, mas textos sobre decisões e crimes de responsabilidades de ministros passaram com folga

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (9.out.2024) 3 propostas que limitam as decisões de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). 

A reunião da comissão se estende por cerca de 7 horas. Os governistas, apesar das tentativas de obstrução, não conseguiram frear uma CCJ comandada por uma deputada do PL, Carol de Toni (fSC), e com poucos representantes do Planalto.

A comissão não analisa o conteúdo das propostas, e sim a constitucionalidade –isto é, se o conteúdo segue os princípios da Constituição de 1988.  

Uma das propostas aprovadas é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 8 de 2021, que limita as decisões monocráticas de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O texto recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários. 

A outra, a PEC 28 de 2024, dá aval ao Congresso para anular liminares de ministros se considerarem que as decisões extrapolaram a competência do Supremo. Passou no colegiado por 38 a 12.

Os textos seguem para análise de comissões especiais –não há estimativa de instalação pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). 

Além das PECs, a comissão também aprovou o PL (projeto de lei) 4.754 de 2016, que determina que um ministro do Supremo deve responder por crime de responsabilidade se “usurpar” funções do Poder Legislativo. Recebeu 36 votos favoráveis contra 12 contrários. Pode agora ser analisado diretamente no plenário da Câmara. 

Entre os itens pelos quais um ministro pode ser responsabilizado por crime, o autor da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), define:

  • dar um julgamento mesmo quando for suspeito ou impedido de atuar no caso, conforme o Código de Processo Civil;
  • tomar decisões ou emitir sentenças que usurpem as funções do Poder Legislativo, criando normas que deveriam ser competência do Congresso Nacional;
  • usar suas prerrogativas para beneficiar a si ou a terceiros indevidamente;
  • divulgar opiniões sobre processos ou casos ainda em julgamento, exceto quando isso for parte de suas funções oficiais ou em contextos acadêmicos, científicos ou técnicos;
  • pedir, receber ou aceitar promessas de vantagens indevidas para si ou para outras pessoas, de forma direta ou indireta, por causa de sua função;
  • violar a imunidade parlamentar estabelecida pela Constituição, em suas decisões ou sentenças.

O texto determina que o Senado, responsável por analisar o impeachment de magistrados, deve aceitar ou arquivar a denúncia em até 15 dias úteis.

O relator do PL, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), apresentou um relatório favorável à constitucionalidade do projeto. 

“Acreditamos que, independentemente de ideologias e inclinações partidárias, o controle do desvario do ativismo judicial exacerbado é do interesse de toda a sociedade e se traduz num gesto de zelo pela incolumidade da Constituição Federal”, declarou no parecer. 

OFENSIVA CONTRA O STF

As aprovações são uma reação à Corte, em mais um episódio do embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário. 

Em agosto, o STF determinou a suspensão de emendas de deputados e senadores. A decisão vale até o Congresso estabelecer novas regras sobre os repasses.

Na pauta da CCJ desta 4ª feira (9.out), constavam 4 propostas que limitavam a atuação do Supremo. A única ainda não apreciada foi o PL 658 de 2022, que proíbe magistrados de expressarem posições sobre decisões e sentenças, além de classificar a conduta como crime de responsabilidade. 

Antes da reunião, que começou com mais de uma hora de atraso, deputados governistas e da oposição tentaram chegar a um acordo sobre a análise das propostas.

A base governista propôs votar a PEC 8 e apenas discutir a PEC 28. A oposição queria discutir ambas as propostas. 

Sem acordo, a comissão começou a apreciar individualmente os itens da pauta. Os governistas afirmaram que iriam obstruir a votação com questões de ordem –que permite aos congressistas questionar a interpretação do regimento durante qualquer fase da reunião– e pedidos de retirada de pauta.

Carol de Toni pautou as propostas em 27 de agosto. Deputados governistas e da base aliada ao Executivo argumentaram que as propostas são uma reação ao Judiciário.

“Dia da vingança, em função da posição firme do STF contra as tentativas de golpe contra o nosso frágil estado democrático de direito”, declarou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). 

Desde a 2ª semana de setembro, as atividades no Congresso ficaram paralisadas por conta das eleições municipais. O 1º turno foi realizado no domingo (6.out).

DECISÕES MONOCRÁTICAS

O texto da PEC 8 aprovado pela comissão proíbe decisões individuais de magistrados que suspendam a eficácia de leis e atos de presidentes da República, da Câmara e do Senado.

A proposta foi aprovada no Senado em novembro de 2023. 

O relator, Marcel Van Hattem (Novo-RS), afirmou que a PEC respeita a Carta Magna.  

“Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”, escreveu no parecer.

Lira despachou a proposta à comissão em retaliação às decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam o repasse de emendas dos congressistas. As ações causaram tensão entre os Três Poderes

Deputados do Centrão entenderam que havia uma concordância do governo com as ações do STF.  

Entretanto, em 20 de agosto, integrantes dos Três Poderes anunciaram a negociação de regras para distribuição de emendas. O STF deu, na ocasião, 10 dias para solução. Até agora, nenhum formato de proposta foi de fato apresentado.

ANULAÇÃO DE LIMINARES

A PEC 28 dá aval para a Câmara e o Senado anularem decisões de magistrados que considerarem “ultrapassar o exercício adequado da função jurisdicional”

O texto estabelece que, para sustar uma ação, é “necessário o voto de ⅔ dos integrantes de cada Casa Legislativa”. Esse é o mesmo quorum necessário para aprovar um pedido de impeachment, ou seja, 54 senadores e 342 deputados. 

“O aprimoramento do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) aqui proposto é plenamente constitucional, uma vez que preserva inalteradas as funções típicas dos poderes, bem como a autonomia e o livre exercício de cada um”, escreveu Orléans e Bragança no relatório.

Fonte: Poder 360

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