Entenda a investigação do deputado Gustavo Gayer no STF

Gustavo Gayer

Conversa com manifestante do 8 de Janeiro teria indicado desvios de verbas públicas; PF tem 60 dias para apresentar relatório do material colhido em busca e apreensão

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou que operação da PF (Polícia Federal) fizesse uma busca e apreensão na casa do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) na manhã desta 6ª feira (25.out.2024). 

Em decisão assinada na última 6ª feira (18.out), Moraes diz que a autoridade policial da PF identificou um grupo com estrutura ordenada e divisões de tarefas em ambiente político voltado para desviar verbas do Congresso sob a assinatura do deputado. Eis a íntegra da decisão (PDF – 239 kB).

O ministro determinou que fossem feitas buscas pessoais e domiciliares de Gayer e seus assessores por “armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos descritos”.

O magistrado não determinou busca em seu gabinete por considerar “a existência de alvos que exercem atividades profissionais nas dependências do Congresso”. Acatou o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) para que as buscas sejam só residenciais, uma vez que a interferência de um Poder sobre a sede de outro poderia ocasionar tensões.

A INVESTIGAÇÃO

A investigação teve início a partir da busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão preventiva de 1 participante dos atos extremistas do 8 de Janeiro: João Paulo de Sousa Cavalcante, dono da empresa Goiás Online que se apresentava nas redes como amigo de Gayer. 

Uma análise dos dados contidos no celular do empresário mostrou potenciais condutas ilícitas do deputado Gustavo Gayer, envolvendo desvio de recursos públicos para financiar os “atos antidemocráticos”. Eis a íntegra (PDF – 49,1 MB).

Segundo manifestação da PGR, assinada em 3 de outubro, a PF investiga 4 hipóteses:

  • peculato (desvio de recursos);
  • uso de verba pública para remuneração de empresa particular;
  • aquisição de Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) por meio de falsificação de documento particular; e
  • associação criminosa.

Eis a íntegra da manifestação (PDF – 10 MB).

EMPRESA DE FACHADA

Para a PF, Gayer teria tentado contratar João Paulo Cavalcanti como secretário, o qual foi impedido por ter condenação prévia. João teria então constituído a empresa Goiás Online para ser contratada pelo gabinete do deputado. 

Há indícios de que a fachada de marketing da empresa era usada como assessoria de Gayer. Os supostos serviços prestados não foram oficialmente declarados. Sua empresa recebeu R$ 24.000 em 3 parcelas mensais em 2024 (R$ 8.000 cada), segundo o portal de transparência da Câmara dos Deputados.

A 2ª hipótese da polícia é de que seus secretários seriam pagos com recursos públicos para trabalharem em uma empresa chamada “Loja Desfazueli”, registrada em nome do filho do deputado, Gabriel Gayer.

O 3º fato arrolado à investigação diz que Gayer teria adquirido a Ascompeco (Associação Comercial das Micros e Pequenas Empresas de Cidade Ocidental) para receber verbas públicas por meio das emendas dos congressistas. 

Para isso, simulou contratos para fingir ter todas as certificações. Foram encontrados pela PF ao menos 2 documentos particulares supostamente falsificados.

Diálogos entre os envolvidos sinalizam o suposto plano de forjar o caráter independente da associação adquirida quando, na verdade, ela era ligada aos comandos do gabinete de Gayer.

A hipótese de associação criminosa diz que o deputado chefiava os atos do grupo investigado. Dezenove pessoas foram envolvidas, mas uma delas foi excluída pela PF por ausência de vínculos.

Na visão da PF, há dois núcleos na associação criminosa. Um grupo que operava por meio de assessores e aliados no interior do gabinete e, outro, ligado ao “contador do grupo”, que operava por meio de “laranjas”.

São, ao todo, 18 investigados alvos da representação policial. Segundo Moraes, a PF tem 60 dias para apresentar relatório parcial do material e do conteúdo eletrônico apreendidos.

Fonte: Poder 360

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