Alexandre Lima Abrão alegava ter assumido as funções administrativas do grupo após o falecimento de seu pai
O filho de Chorão, finado vocalista da banda Charlie Brown Jr., Alexandre Lima Abrão, perdeu uma ação judicial contra os ex-integrantes Marcão Britto e Thiago Castanho. A decisão permite que os músicos continuem a usar o nome da banda, algo que Alexandre contestava, alegando ser o legítimo dono da marca.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso do herdeiro. Eles manteram o entendimento de que o nome Charlie Brown Jr. não pertence exclusivamente ao filho do vocalista. Afinal, todos os membros foram fundadores do grupo. Entretanto, ainda cabe recurso da decisão, que ocorreu em primeira instância.
Alexandre argumentava que, além de ser filho de Chorão, tinha assumido as funções administrativas da banda após o falecimento de seu pai. Entre suas responsabilidades, incluia o arquivamento de memória iconográfica e o pedido de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No entanto, a Justiça entendeu que esses fatos não foram suficientes para garantir o direito exclusivo sobre a marca. Afinal, a formação do grupo envolveu outros integrantes que tiveram papel fundamental na construção da identidade da banda.
Advogado opina sobre caso
De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, existe uma complexidade em torno da propriedade de marcas relacionadas a bandas. “Embora Chorão tivesse grande influência na banda, a marca Charlie Brown Jr. não era propriedade exclusiva dele. A banda foi formada por outros membros que também participaram ativamente do processo criativo e na formação da identidade do grupo”, explica. Além disso, o tribunal entendeu que a administração da marca e o pedido de registro (alguns anos após o falecimento do músico) não eram suficientes para que o filho de Chorão tivesse direito exclusivo sobre ela, especialmente sem comprovar o registro formal da marca em nome de Chorão.
A defesa dos músicos também ressaltou que Chorão, embora central na banda, não fundou o grupo sozinho. “De fato, bandas musicais são formadas de forma colaborativa, com vários membros contribuindo para a criação e definição da identidade da banda. Com a comprovação de que os músicos também foram essenciais para o sucesso e o desenvolvimento do Charlie Brown Jr., tanto em termos musicais quanto no aspecto da marca, isso reforça o argumento de que a banda não pode ser vista como uma criação exclusiva de Chorão, mesmo ele sendo a figura mais visível e icônica”, destaca Canutto.
O especialista ressaltou que a marca de uma banda é crucial, por representar a identidade do grupo perante o público. Além disso, ela é associada a uma série de direitos, como o uso do nome em produtos, eventos e licenciamento para terceiros. “O nome da banda, junto com as composições, logotipos, e outros elementos visuais, formam um conjunto de ativos de propriedade intelectual que podem gerar receitas, valorizar a banda no mercado e evitar o uso indevido por terceiros”, destaca.
Para bandas em início de carreira, é essencial tratar as questões de propriedade intelectual de forma cuidadosa desde o início. “Algumas medidas importantes incluem o nome, que deve ser registrado como marca no INPI ou em órgãos equivalentes, garantindo o direito exclusivo sobre ele; músicas e letras devem ser registradas em entidades responsáveis, como a Biblioteca Nacional no Brasil, para garantir os direitos autorais”.
O advogado também explica ser essencial que os membros da banda definam claramente a participação de cada um nos direitos de propriedade sobre o nome, músicas, logotipos, merchandising e outros elementos, especialmente no caso de saída de algum integrante ou de disputas internas.