Entenda proposta para regular o processo estrutural no Brasil

Na foto, integrantes da Comissão responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil durante sessão no Senado

Texto preliminar propõe regulamentar a prática, definida como “conflito coletivo de significativa abrangência social” que carece de resolução “adequada e duradoura”

A comissão responsável pela elaboração de um anteprojeto para a Lei do Processo Estrutural no Brasil entregou nesta semana um relatório com uma sugestão de texto para regulamentar a prática. A proposta, com 11 artigos, define que uma das normas fundamentais à prática é respeitar as “capacidades institucionais dos poderes e dos agentes tomadores de decisão”.

O processo estrutural carece atualmente de legislação específica. O texto, que é preliminar e ainda pode sofrer alteração, também traz o escopo da prática e busca procedimentalizar a atuação do Judiciário em casos definidos como “estruturais”.

Esses processos tratam de demandas que chegam ao Judiciário quando políticas públicas ou privadas não são suficientes para assegurar direitos. Segundo a definição proposta pelo texto, são processos estruturais todos os que têm como objeto “um conflito coletivo de significativa abrangência social, cuja resolução adequada depende de providências prospectivas, graduais e duradouras”. Eis a íntegra do documento (PDF 491 kB).

O anteprojeto foi redigido pelo juiz Edilson Vitorelli, do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), relator da comissão –que é presidida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras. O texto também traz normas gerais para a condução do processo.

Segundo o relatório, é fundamental que haja um diálogo entre o juiz e as partes impactadas pela decisão, com a participação ativa desses grupos, que devem ter tratamento isonômico; a consideração de impactos orçamentários decorrentes de medidas estruturais; e a flexibilidade do procedimento tendo em vista as dinâmicas de cada caso.

Ainda, o relator pontua que o processo estrutural não é um lugar para “protagonismo judicial” ou para o “exercício de poder de forma indiscriminada”.

“Pelo contrário, quando comparado com a realidade atual dos conflitos coletivos, o processo estrutural é uma ferramenta de contenção, já que pretende substituir ordens por consenso, soluções pontuais pela consideração dos aspectos gerais e do contexto em que se insere o litígio, sempre que possível”, diz o documento.

Em entrevista ao Poder360, o relator defendeu que para esse tipo de técnica, o ideal é haver um consenso sobre o conflito levado à Justiça, e não uma resolução por meio de decisões “impositivas”.

No relatório apresentado ao Senado, o juiz pontua que se usado em contexto de políticas públicas, a intervenção de processos estruturais em outros órgãos de governo “tende a ser menos gravosa e mais respeitosa à separação dos poderes e à autonomia administrativa do que as demais modalidades de atuação jurisdicional“.

CASOS NO STF

Um dos casos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a identificação de “processo estrutural” é o caso das queimadas na Amazônia e no Pantanal.

O tema ganhou repercussão nacional nas últimas semanas com o agravamento da crise de queimadas no país, que resultou em uma decisão do ministro Flávio Dino, relator das ações, que possibilitou ao governo abrir um gasto extra –fora da meta fiscal –para ações de combate ao fogo.

Outros processos em pauta atualmente no STF, embora não sejam oficialmente classificados como estruturais, têm características que se enquadram dentro do escopo. É o caso do marco temporal para demarcação de terras indígenas e das emendas de congressistas, cujo procedimento adotado pelo Tribunal é de busca de consenso entre as partes.

TRÂMITE DO TEXTO

A comissão no Senado foi instalada em junho deste ano e deve entregar o anteprojeto final até 10 de dezembro –data em que se encerram os 180 dias determinados para o seu funcionamento. Depois de apresentado ao presidente da Casa, ainda cabe aos senadores aceitar o esboço e apresentá-lo formalmente como proposta.

Fonte: Poder 360

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