Relatório do principal texto da regulamentação da tributária indica que a incidência do “imposto do pecado” será sobre a exportação
O relator do principal texto da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), declarou nesta 2ª feira (9.dez.2024) que uma alíquota de 0,25% do IS (Imposto Seletivo) –conhecido como “imposto do pecado”– incidirá sobre a extração de bens minerais. O relatório preliminar do congressista, contudo, indica que a tributação será na exportação.
“Ele [o Imposto Seletivo] foi colocado como exportação e, como tal, é ilegal. Eu fiz uma pequena alteração: transferi para a extração, como manda a Constituição”, disse. Eis a íntegra do documenot (PDF – 3 MB).
Diferentemente do que afirmou, o parecer de Braga diz que “não há incidência do IS sobre as exportações [de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente] para o exterior, salvo a exportação de bem mineral extraído ou produzido”.
Em outro trecho, o relatório afirma que o imposto será cobrado independentemente da destinação, o que autoriza sua incidência sobre os produtos, ainda que exportados. “Onerar a extração de bem mineral em qualquer situação, mesmo quando destinado ao exterior”, afirma o texto.
PLÁSTICOS FORA DO “IMPOSTO DO PECADO”
Braga também declarou que foi um erro ter aceitado a emenda que adicionou itens plásticos descartáveis na base do IS. O congressista disse que fará uma errata para retirar a medida do seu relatório.
No relatório, o senador justificou a incidência de sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor porque “alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz com o volume de resíduos plásticos”.
Com a exclusão dos itens plásticos descartáveis, o “imposto do pecado” incidirá sobre:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais, inclusive o carvão mineral; e
- concursos de prognósticos e fantasy sport.