Há “elementos” para pautar impeachment de Moraes, diz Flávio

rito do impeachment de ministro do STF

Senador declara que “não dá para ter conchavo” em casos de decisões judiciais; oposição prepara ação contra o ministro

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse nesta 4ª feira (14.ago.2024) que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tem “elementos suficientes” para pautar um pedido de impeachment do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes no caso envolvendo investigações extraoficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre bolsonaristas. 

Senadores e deputados de oposição estão preparando um requerimento para solicitar a instalação de um processo contra o magistrado.  

A ação é encabeçada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que afirma estar coletando assinaturas de congressistas e da população civil. A ideia é protocolar o pedido em 9 de setembro.

“Acho que o presidente [do Senado] Pacheco tem que ter uma posição institucional. Se ele quer defender a democracia, como eu também quero, eu acredito que ele tem mais que elementos suficientes para iniciar um processo de impeachment aqui. Não há outra alternativa. Não dá para ter mais conchavo, negociações políticas que envolvam decisões judiciais”, declarou Flávio a jornalistas no Senado.  

O presidente do Senado é o responsável por abrir ou não um processo de destituição de um ministro do Supremo. O Poder360 apurou que, por enquanto, Pacheco não tem disposição para dar seguimento a uma eventual ação.

A dúvida é até quando Pacheco resistirá à pressão da oposição, sobretudo, se o número de assinaturas para o pedido for elevado. 

IMPEACHMENT DE MORAES

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de um presidente da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído. 

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. 

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai: 

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. 

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. 

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei. 

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”. 

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.

Infográfico sobre a atuação de Moraes em processos no TSE

Leia mais: 

Fonte: Poder 360

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