Em audiência pública em comissão do Senado, participantes defenderam que alimentos do tipo sejam taxados com Imposto Seletivo
A inclusão dos alimentos ultraprocessados entre os itens abarcados pelo Imposto Seletivo voltou à pauta da reforma tributária. Em audiência pública na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, participantes defenderam a taxação especial dos itens, que não foi contemplada pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Entre os alimentos da categoria, só os refrigerantes, por enquanto, estão na lista do “imposto do pecado” –que também inclui cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo.
Estudos conduzidos pelo Banco Mundial, segundo a representante da instituição Courtney Ivins, sugerem que agregar os ultraprocessados ao escopo do Imposto Seletivo teria impactos positivos em 3 dimensões:
- os gastos das famílias;
- os gastos do governo com serviços médicos relacionados ao consumo desses alimentos; e
- os anos de vida dos consumidores.
De acordo com Ivins, os ultraprocessados ainda não representam mais de 30% do consumo de alimentos no Brasil. A situação difere de outros países, como os Estados Unidos. Essa porcentagem, porém, vem aumentando rapidamente.
“O Brasil tem uma janela limitada para desestimular o consumo desses produtos e promover o acesso à comida saudável“, disse.
O pleito pela inclusão de ultraprocessados no Imposto Seletivo foi corroborado pela diretora Mônica Andreis, da ACT Promoção da Saúde –ONG que atua na promoção de políticas públicas de saúde. Ela defendeu a taxação principalmente para produtos com maior teor de açúcar e mais consumidos por crianças e adolescentes, como balas, gomas de mascar, doces, biscoitos recheados e bebidas artificiais.
A participação de ultraprocessados entre os itens contemplados pela alíquota reduzida, no texto aprovado pela Câmara, foi alvo de críticas da Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Lilian dos Santos Rahal.
“Faz sentido manter redução do preço para compostos lácteos? Que é o soro do leite com diversos outros produtos que não sabemos nem o que são direito”, disse.
Rahal afirmou que é importante que a reforma tributária tenha entre os objetivos ampliar o acesso da população brasileira, principalmente os mais pobres, a alimentos saudáveis.
DIFERENÇA MESMO SEM IMPOSTO SELETIVO
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que ao enviar o texto para o Congresso havia uma preocupação do governo em ter os alimentos in natura e minimamente processados em alíquota reduzida e boa parte dos ultraprocessados em alíquota cheia.
A principal exceção, à época, era a margarina, por ter um consumo intenso da população, disse. Destacou que os produtos inclusos no Imposto Seletivo são claramente nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e os próprios refrigerantes.
Para Appy, já existe uma diferenciação dentro do desenho colocado. Ele afirmou ainda que a questão da saudabilidade foi um dos parâmetros mais importantes considerados, assim como o impacto distributivo.
“Em relação aos produtos que estão na alíquota zero, tem um diferencial de mais de 26% de tributação. Em relação aos que estão na alíquota reduzida, de 16% de tributação”, disse.
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024, que regulamenta a reforma, foi aprovado pela Câmara e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Assista (2h11min15s):