Fernanda Lind Silva, de 31 anos, morava no exterior há seis anos e praticava corrida quando foi atropelada
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Redação Terra
17 out
2024
– 11h20
(atualizado em 18/10/2024 às 09h04)
A influenciadora digital brasileira Fernanda Carolina Lind Silva, de 31 anos, morreu após ser atropelada enquanto atravessava a rua, na faixa de pedestres, em uma comuna de Paris, na França. Nascida em Santos, no litoral de São Paulo, ela morava no exterior há seis anos.
Fernanda trabalhava em uma empresa de comércio exterior, mas se dedicava a um perfil no Instagram chamado Paris Lowcostem, em que dava dicas para ajudar outras pessoas a viverem o sonho de visitar, mudar ou estudar na França. A ideia era dar dicas acessíveis, mostrando que com planejamento era possível viver no país. Com cerca de 50 mil seguidores, a conta foi mantida pela família dela.
De acordo com familiares, a influenciadora saiu para praticar corrida na terça-feira, 15, como fazia de costume. Ao atravessar a rua entre as comunas Saint-Cloud e Suresnes, na faixa de pedestres, ela foi atropelada por um carro. Fernanda foi hospitalizada, mas, devido aos ferimentos, teve a morte cerebral decretada na quarta-feira, 16.
Segundo o jornal fracês Le Parisien, o acidente é investigado como homicídio pela polícia local. O motorista foi detido para prestar esclarecimentos às autoridades. Ele passou por um teste de álcool e drogas, que teve resultado negativo.
Fernanda se mudou em 2018 junto do marido para estudar na França e completar o mestrado. Ela praticava corrida de forma amadora, e já competiu no Rio de Janeiro e em Paris.
Em nota ao Terra, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Paris, informou que permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da nacional brasileira.
“Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017”, diz a nota.