Mudanças nas regras do benefício foram publicadas no Diário Oficial; governo está implementando um pente-fino no órgão
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria que limita a quantidade de vezes em que é possível prorrogar o auxílio doença. A mudança na regra foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de agosto. Eis a íntegra (PDF – 191 kB).
Eis as novas regras:
- quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
- quando for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.
As prorrogações quando o período de espera for superior a 30 dias ficam limitadas a duas por requerente, menor se houver restabelecimento ou reativação por decisão judicial. A portaria determina também que, caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício.
Em nota, o INSS informou que a mudança prática da portaria estabelece que, mesmo nas localidades onde o tempo de espera para a perícia médica for maior do que 30 dias e se o beneficiário já gozou de duas prorrogações automáticas sem perícia, ele terá que passar por exame médico pericial.
“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. O INSS esclarece ainda que ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, diz o texto..
No início do ano, o Ministério da Previdência Social informou que iria realizar um pente-fino nos beneficiários do INSS, em uma tentativa do governo de economizar cerca de R$ 10 bilhões em 2024.
De janeiro a agosto, governo federal economizou pouco mais de R$ 3,3 bilhões com a implantação do Atestmed, sistema que concede auxílio-doença por meio da análise documental, e a reavaliação dos benefícios por incapacidades concedidos pelo INSS.