Senador Jaques Wagner (PT-BA) incluiu a incidência dos JPC (Juros sobre Capital Próprio) com aumento da alíquota de 15% para 20% no seu relatório final
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), incluiu no seu relatório final do acordo da desoneração o gatilho dos JPC (Juros sobre Capital Próprio), com aumento da alíquota de 15% para 20%. Segundo o congressista, trata-se de um “dispositivo de garantia” para cobrir a renúncia fiscal, que será de até R$ 26 bilhões em 2024. Leia a íntegra do documento (PDF – 328 MB).
Segundo o senador, haverá “reclamação”, mas a Fazenda, chefiada pelo ministro Fernando Haddad, não é “voluntariosa”. Ainda não há valores estimados do quanto o aumento da JPC pode resultar de arrecadação.
Haverá uma “noventena” para a cobrança adicional do imposto, que será feita a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início a reoneração dos 17 setores.
Para justificar a inclusão da elevação dos JPC, Jaques Wagner afirmou que as medidas propostas pelo Congresso, como a repatriação de recursos e atualização tem ativos, tem “limites”.
O congressista também disse que é uma alternativa melhor que a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), já que esta última teria “efeito” sobre muitos setores econômicos.
“Depois que o dinheiro for repatriado e os ativos forem atualizados, as medidas se esgotam. O Ministério da Fazenda tem que ter uma margem de segurança maior que todos nós”, disse.
O relatório do líder do Governo será apresentado ainda nesta 4ª feira (14.ago). O prazo determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para que o governo e o Congresso cheguem a um acordo expira em 11 de setembro.
RESISTÊNCIA DO SENADO
A inclusão do JCP com aumento de alíquota no acordo da desoneração sofrerá resistência no Senado, já que a Casa Alta rechaçou a hipótese de mexer na carga tributária.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia criticado a proposta de elevar a CSLL para compensar a renúncia fiscal da folha de pagamento.
À época, Pacheco disse que “parecia até vontade [do governo] de aumentar impostos”.
JCP “RESSUSCITADOS”
Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu para a equipe econômica estudar formas de impedir manobras de empresas que usam o JCP para não pagar o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
A proposta de Haddad de extinguir os JCP, contudo, acabou sendo desidratada na Câmara dos Deputados. Agora, o governo “ressuscita” os JCP como gatilho no acordo da desoneração no lugar da CSLL.
À época, Haddad disse que bilhões de reais eram “drenados” do Orçamento público com as práticas irregulares. Declarou que beneficiava “meia dúzia de empresas” que fazem “engenharia tributária” de um dispositivo legal que está sendo “abusado”.
Segundo o ministro, há empresas “muito rentáveis” que não declaram lucro e, portanto, não pagam IRPJ. Essas companhias transformam o lucro artificialmente em juros sobre capital próprio.
ENTENDA O QUE SÃO OS JCP
A modalidade de rendimento JCP é uma forma de as empresas receberem empréstimos dos seus próprios acionistas, sócios ou cotistas (capital próprio, portanto). Remunera-os com pagamento de juros a partir do capital investido na empresa. Leia mais nesta reportagem.
O JCP foi criado pela lei 9.249 de 95, que trata do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Pode ser usado em sociedades por ações de capital aberto (ou seja, empresas listadas na Bolsa de Valores), empresas de capital fechado e por companhias limitadas. Mas em todos esses casos o dispositivo só vale para empresas que pagam impostos com base no lucro real.
A criação do JCP se deu sob o argumento de que era uma substituição do que existia antes, a manutenção de capital de giro próprio, ou MCGP. Esse instrumento excluía a tributação sobre a inflação que incidia no capital de giro próprio das empresas. E também pelos altos custos dos juros cobrados pelas instituições financeiras.
Com o fim da MCGP, as empresas voltaram a pagar imposto sobre a atualização de valores corrigidos apenas por correção monetária. Nesse cenário sem a MCGP, quanto mais inflação, mais impostos são pagos. Exemplo: se uma empresa aplicava R$100 usado para capital de giro, a inflação no período fosse de 5% ao ano e o capital aumentasse para R$ 105, seria necessário pagar imposto sobre esse lucro de R$ 5.
O JCP foi criado para substituir a MCGP. Agora, se a empresa aplica R$ 100 do seu capital de giro e a inflação for de 5% ao ano, ao final do período o capital valerá R$ 95,00. Essa perda de capital é a deduzida do valor a ser tributado.
Na prática, o JCP é o juro usado pelas empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. É como se o dinheiro aplicado pelos investidores fosse um empréstimo. Isso funciona como uma distribuição de lucros alternativa, diferente do pagamento de dividendos.
Uma empresa que dá lucros pode distribuir dividendos para os sócios sem que incidam impostos sobre esse dinheiro. No caso do JCP, quando o sócio faz um investimento no seu próprio empreendimento, pode cobrar juros sobre isso.
Diferentemente dos dividendos (que são regulamentados pela lei 6.404 76 e são pagos diretamente aos sócios), os juros sobre capital próprio são calculados para reduzir o valor do lucro real sobre qual a companhia paga os impostos.
Em suma, o JCP funciona como um redutor da base de cálculo dos impostos das empresas.