TRE-RS diz que houve fraude do Podemos à cota de gênero nas eleições de 2022; decisão não é imediata e deputado recorrerá
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul cassou o mandato do deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. A decisão, dada na 3ª feira (16.jul.2024), não tem efeito imediato, ou seja, o deputado não deixa o cargo. Eis a íntegra (PDF – 617 kB).
Ao Poder360, o congressista disse que “com certeza” irá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), instância máxima da Justiça Eleitoral. Declarou que a cassação é uma “perseguição política velada”.
O tribunal afirmou que a candidatura de Marcon foi beneficiada porque seu partido usou uma candidata “laranja” (fictícia) para cumprir a cota de 30% de mulheres nas eleições.
A ação foi apresentada pelo PSD. A legenda afirmou que o Podemos burlou a cota feminina ao apresentar “artificialmente” uma funcionária do partido depois da desistência de uma candidata à deputada.
“A [ação foi] unicamente para garantir a permanência de candidaturas masculinas ao mesmo cargo, circunstância que deslegitima o mandato obtido pelo impugnado”, disse a sigla.
A legenda também não cumpriu os percentuais mínimos que deveriam ser destinados para candidaturas de mulheres por tempo de televisão.
A relatora do caso no TRE-RS, Patrícia da Silveira Oliveira, decidiu pela cassação de Marcon. Os outros 7 magistrados do tribunal votaram com Oliveira.
Na decisão, a relatora afirmou que Marcon foi “diretamente beneficiado pela fraude à cota de gênero e interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social”.
Em nota divulgada nas redes sociais, Marcon disse que “atuará de maneira enérgica” para manter o seu mandato.
“Não medirei esforços para honrar a confiança que mais de 140 mil gaúchos depositaram em mim por meio do voto. Jamais desistirei”, declarou o congressista gaúcho.