Justiça Intervém na Superlotação do Presídio de Tubarão

Lotação do presídio está quase o dobro acima da capacidade.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão tomou uma decisão de extrema importância nesta terça-feira (27), ao determinar a interdição parcial do Presídio Regional de Tubarão. A medida foi instaurada devido à alarmante superlotação da unidade prisional, que atualmente abriga 517 detentos, quase o dobro de sua capacidade estrutural projetada para 284 presos, representando um excedente de 82%.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia proposto ação judicial em 2014, denunciando a persistência do superlotamento no presídio. A decisão de acatar a ação foi tomada pelo juiz Fabiano Antunes da Silva, que, diante da inação por uma década em resolver o problema, optou pela interdição parcial, visando garantir os direitos constitucionais dos detentos.

De acordo com o despacho emitido, a interdição permanecerá vigente até que a ocupação do presídio atinja o limite de 137,5% de sua capacidade, equivalente a 284 presos. Durante esse período, o presídio poderá receber novos detentos, que serão incluídos no cálculo do percentual permitido.

O despacho ainda destaca uma situação alarmante: “celas projetadas para abrigar 8 presos estão sendo mantidas com cerca de 18 pessoas, não havendo espaço físico para todos se deitarem simultaneamente”.

Essa decisão da justiça é acertada, pois ressalta a urgência em proporcionar condições mínimas e humanas para o cumprimento e a ressocialização dos detentos, além de evidenciar a necessidade de um espaço adequado para a reeducação e reintegração na sociedade. Também é importante considerar a situação dos agentes prisionais diante da superlotação.

Em caso de descumprimento da determinação, foi estipulada uma pena de multa diária de R$ 2 mil por detento excedente, reforçando a seriedade e a urgência na solução desse grave problema.

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