Loterj havia bloqueado, via Anatel, mais de 100 sites de casas de apostas sem registro estadual; com a decisão, os sites voltarão a funcionar no Estado
A Justiça Federal mandou suspender, nesta 2ª feira (12.ago.2024), o bloqueio imposto pelo governo do Rio de Janeiro a casas de apostas sem cadastro no Estado. Em decisão, o desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, disse que as bets devem ter o prazo previsto em lei (até 31 de dezembro) para conseguir a regularização.
A lei 14.790 de 2023, que regulamentou as apostas esportivas no Brasil, foi quem estabeleceu o prazo. O juiz entendeu, portanto, que a Loterj (Loteria do Rio de Janeiro) não poderia penalizar empresas antes da data-limite definida pela legislação.
“Considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31.dez.2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de 90 dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, escreveu Pablo Zuniga Dourado em sua decisão. Eis a íntegra (PDF – 42 kB).
A suspensão foi um pedido da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), que foi aceita como amicus curiae (parte interessada) no processo.
Entenda o caso
Em 23 de julho, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) bloqueou mais de 100 sites de casas de apostas no Rio de Janeiro. O órgão atendeu a um pedido da Loterj, que regulamenta o setor de jogos e integra o governo do Estado.
A Loterj entende que, para atuar no Rio de Janeiro, as empresas precisam conseguir uma licença Estadual –cuja outorga custa R$ 5 milhões. Por isso, proibiu bets sem cadastro de funcionar e de exibir suas marcas em estádios e nos uniformes de clubes, embora agências de publicidade tenham descumprido a determinação.