Moraes cancela pedido para análise presencial da revisão da vida toda

Ministro havia pedido destaque no julgamento das ações que derrubaram a tese, o que levaria o tema a ser discutido no plenário físico da Corte

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou o pedido de destaque feito no fim de agosto em 2 recursos sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A data de retomada do julgamento em plenário virtual ainda será definida.

O colegiado analisa de forma virtual 2 embargos de declaração (recurso para esclarecimento de pontos da decisão) nas a ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que derrubaram a tese, em março de 2024.

Os embargos buscavam fazer o STF reconsiderar a posição ou assegurar o pagamento da correção para quem já tem ação na Justiça. 

Com o pedido de Moraes cancelado, mantêm-se os votos já depositados anteriormente de 4 ministros: Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Os magistrados votaram contra aceitar os recursos, no sentido de que o entendimento atual deveria ser mantido. Os ministros entendem que a revisão não é válida, porque o fator previdenciário é constitucional e deve ser aplicado na sua totalidade no cálculo das aposentadorias.

O pedido de destaque é uma ferramenta que possibilita a transferência de casos do plenário virtual para o físico, exigindo um debate e votação presencial. Além disso, zera o placar do julgamento. 

ENTENDA

Em março de 2024, o STF mudou o entendimento quanto ao tema e decidiu validar trechos da Lei de Benefícios da Previdência, cujo principal ponto é o chamado fator previdenciário.

A fórmula é usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a revisão da vida toda nas aposentadorias ficou prejudicada, o que contrariou o interesse dos aposentados, que, com a revisão, poderiam aumentar os valores recebidos da aposentadoria.

O pedido feito pelos recursos é de que o STF volte a considerar o entendimento de 2022 sobre o tema, quando a Corte estabeleceu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.

Dessa forma, os beneficiários poderiam escolher qual regra melhor se aplica à sua respectiva situação. As 2 regras discutidas são: 

  • regra geral: a aposentadoria é com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar;
  • regra transitória: a aposentadoria considera 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.

Um dos recursos foi apresentado pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que contesta os cálculos apresentados pelo governo de que haveria impacto de cerca de R$ 480 bilhões até que todos os benefícios fossem extintos. O outro foi apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). Ambos foram negados pelo ministro relator.

Ao Poder360, à época do julgamento de março, o advogado João Badari, que representa o Ieprev, disse que a decisão do STF “colocou fim” ao direito dos aposentados.

Fonte: Poder 360

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