Não dá para individualizar emendas coletivas, diz autor de projeto

Rubens Pereira Júnior é deputado pelo PT do Maranhão.

Rubens Pereira Jr. afirma que texto cumpre requisitos exigidos pelo STF; projeto deve ser analisado pelo Congresso nesta semana

O deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), autor do projeto que define regras para emendas de congressistas, disse nesta 2ª feira (4.nov.2024) não ser possível identificar os padrinhos das emendas de comissão e de bancada. 

“Não dá para pedir para individualizar de bancada e a de comissão, porque são naturezas distintas. Inclusive, o Supremo disse que individualizar de bancada era inconstitucional”, disse a jornalistas na Câmara. 

Atualmente, as emendas de comissão são identificadas com as assinaturas dos presidentes dos colegiados, com o argumento de que são coletivas. Isso oculta, portanto, os deputados e senadores que sugeriram os repasses ao colegiado.

O projeto de Rubens Pereira Jr. não determina a identificação dos congressistas que sugeriram as emendas. O texto só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão “constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias”.

O deputado afirma que o projeto cria um limite de 4 a 8 emendas para cada bancada, a depender do número de habitantes do Estado. Essas emendas poderão ser fragmentadas em até 10 partes, mas cada parte não poderá ter menos de 10% do valor da emenda. 

Segundo ele, essa regra dificultará a individualização das emendas, uma vez que os grupos terão de discutir montantes maiores, o que precisará de acordo.

O relator da proposta será o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). A escolha pode ser interpretada como um afago depois de o congressista ser preterido na disputa pela presidência da Câmara por Arthur Lira (PP-AL) e pelo próprio partido. 

ATÉ FIM DE NOVEMBRO

O congressista afirmou que o projeto deve ser aprovado no Congresso até novembro deste ano. 

“Se vocês fossem me perguntar um calendário, eu acredito que até o final do mês de novembro esse impasse esteja definitivamente solucionado. [Para] Dar tempo de se aprovar nas duas Casas, ser sancionada pelo presidente da República”, declarou Rubens Pereira Jr.

EMENDAS DE COMISSÃO

Só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.

Eis alguns pontos do projeto:

  • saúde: pelo menos 50% dessas emendas terão de ir para ações e serviços públicos de saúde, observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do SUS (Sistema Único de Saúde);
  • rito das indicações: a comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada, as quais deverão ser deliberadas em até 15 dias;
  • atas: as indicações aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.

EMENDAS DE BANCADA

O número de emendas de bancadas dependerá do número de habitantes de cada Estado. O projeto estabelece o seguinte:

  • 8 emendas para os Estados com até 5 milhões de habitantes;
  • 6 emendas para os Estados com 5 milhões e um habitantes a 10 milhões;
  • 4 emendas para os Estados com mais de 10 milhões de habitantes.

As regras para destinação são:

  • emendas de bancada: só poderão ser destinadas a projetos estruturantes e nos Estados das próprias bancadas. A exceção é para projetos de “amplitude nacional ou nos quais a matriz da empresa tenha sede em estado diverso do que será realizada a execução das obras ou serviços”;
  • individualização: proíbe a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada integrante da bancada;
  • Indicações: serão de responsabilidade da bancada, mediante registro em ata, devendo ser encaminhadas aos órgãos executores.

São considerados projetos estruturantes os que envolvem saúde, educação, segurança pública, transporte, educação técnica e educação em tempo integral, entre outros.

EMENDAS INDIVIDUAIS

O projeto também define regras para as emendas individuais, incluindo as transferências especiais, que ficaram conhecidas como emendas Pix:

  • preferência para obras inacabadas;
  • o congressista autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência;
  • emendas Pix e TCU (Tribunal de Contas da União): transferências especiais da União a Estados e municípios ficarão sujeitas à apreciação da Corte de Contas;
  • prioridade para calamidade: emendas Pix para Estados e municípios em situação de calamidade ou de emergência terão prioridade para execução;
  • prazo para plano de trabalho: Estados e municípios que receberem transferências especiais terão até 30 dias a partir do recebimento para apresentar ao poder legislativo respectivo e ao TCU o plano de trabalho e cronograma de execução dos recursos.

Fonte: Poder 360

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