prazo para incluir nome na lista de credores vai até 3ª

Medida vale para quem tem valores a receber ou precisa corrigir o valor a ser devolvido

Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima 3ª feira (26.nov.2024) para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da administradora judicial e verificar se os dados foram devidamente incluídos na lista de credores e se os valores dos créditos estão corretos.

Segundo a Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.

A DP-MG (Defensoria Pública de Minas Gerais) afirma que, a partir da consulta, podem surgir 3 casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso pode ser consultada na cartilha elaborada pela DP-MG.

A orientação da DP-MG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.

Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, declarou Patrícia.

A assessora afirma que mesmo que os consumidores tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar os dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado para que conste expressamente na recuperação judicial e seja considerado credor da 123Milhas.

Contexto

O imbróglio na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123Milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

Em 29 de agosto de 2023, a 123Milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.

No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou a suspensão da recuperação judicial da 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria paralisada até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a companhia também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro de 2023.

A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro.


Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Poder 360

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