Texto do deputado Clodoaldo Magalhães estipula também acompanhamento psicológico pago pelo empregador
O Projeto de Lei nº 1.889/2024 assegura ao funcionário público diagnosticado com síndrome de burnout ou outras doenças psiquiátricas o direito de reduzir a jornada de trabalho pela metade por 6 meses, sem perdas salariais, e acompanhamento psicológico regular pago pelo órgão empregador. Leia a íntegra da proposta (PDF – 428 kB).
A síndrome de burnout ou do esgotamento profissional é um distúrbio emocional relacionado à exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrente de trabalho desgastante.
“O projeto fornece apoio estrutural aos servidores públicos durante períodos de vulnerabilidade, garantindo que possam recuperar plenamente sua saúde mental sem o medo de perderem seus rendimentos ou posições”, afirma o autor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
Segundo o deputado, a medida proposta “não apenas apoia a recuperação individual, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo”.
O projeto permite ainda que a redução da jornada de trabalho seja prorrogada por períodos adicionais de 3 meses, mediante nova avaliação médica e psicológica.
O funcionário em jornada reduzida não poderá ser transferido ou realocado sem sua concordância, exceto por recomendação médica ou necessidade de tratamento.
Próximos passos do projeto
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.