Projeto de lei estabelece prisão após condenação por tribunal

Na imagem, o deputado Alexandre Ramagem na Câmara

Texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara

O projeto de lei 2.034 de 2024 estabelece a prisão depois de condenação por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após condenação criminal transitada em julgado –ou seja, quando não há mais recursos possíveis–, além da prisão em flagrante.

Segundo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em 2ª Instância.

Segundo o congressista, as mudanças de entendimento da Corte refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo legislador. “É preciso lembrar que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento”, afirmou.

Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão. “O impedimento da execução após a condenação em 2ª Instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.


Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Poder 360

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