Segundo Gilson Daniel, o setor de motéis movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes
O PL (projeto de lei) 1.383 de 24 altera a Lei Geral do Turismo para incluir motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Cadastur, hoje com mais de 159,4 mil inscritos, busca o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre outros benefícios, facilita o acesso a financiamentos.
Pela legislação, são considerados meios de hospedagem os empreendimentos ou os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.
Segundo o autor da proposta, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), o setor movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes.
“Não se justifica que o segmento moteleiro, com relevância econômica, social e turística, não esteja obrigado ao cadastramento oficial”, disse.
O congressista afirmou que os motéis têm código próprio na CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), que não consta dos meios de hospedagem pela atual classificação do Cadastur.
Hoje, os meios de hospedagem no Cadastur abrangem:
- hotéis;
- apart-hotéis;
- albergues, exceto assistenciais;
- pensões (alojamento); e
- outros alojamentos não especificados anteriormente.
“O reconhecimento dos motéis como meios de hospedagem no Cadastur permitirá que sejam objeto das mesmas exigências a que estão sujeitos os demais prestadores de serviços turísticos”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.