“Não podemos dizer que R$ 15 milhões [em créditos tributários] são o fator de relevância que vai dizer que é devedor contumaz ou não”, declara Edson Vasconcelos, presidente da federação
O presidente da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Edson Vasconcelos, diz que o PL (projeto de lei) 15 de 2024, que dispõe sobre o chamado devedor contumaz (aquele que constantemente não cumpre dívidas tributárias), precisa definir melhor o que caracteriza o delito. A proposta tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.
“Nós temos que configurar nesse projeto a melhor forma de estar transcrito o dolo”, declara ao Poder360.
Assista à entrevista na íntegra (20min19s):
Deputados pediram na 4ª feira (4.dez) mais tempo para análise do texto. Os congressistas argumentaram haver contrariedade de federações da indústria sobre o projeto e o parecer (íntegra – PDF – 381 kB) do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), designado como relator no colegiado.
A expectativa é de que o texto volte a ser analisado na 4ª feira (11.dez). O Poder360 apurou que o setor produtivo recebeu muito mal o relatório.
Oficialmente, a Fiep se posiciona contra o capítulo 3 do parecer de Forte, que versa sobre a caracterização do devedor contumaz “em razão do seu nítido caráter arrecadatório e de aplicação de sanção política aos contribuintes de boa-fé brasileiros”. Eis a íntegra (PDF – 534 kB) do documento.
Para Vasconcelos, o que pesa é o que diz respeito aos créditos tributários. “Não podemos dizer que R$ 15 milhões [em créditos tributários] são o fator de relevância que vai dizer que é devedor contumaz ou não”, diz.
Conforme o projeto de lei ordinária apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em fevereiro, será enquadrado como devedor contumaz quem estiver nas seguintes situações:
- tiver créditos tributários federais sem garantias idôneas, inscritos ou não em dívida ativa da União, nos campos administrativo ou judicial, em montante acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Isso levando em consideração o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade;
- tiver créditos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em situação irregular por período igual ou superior a 1 ano;
- for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos 5 anos, com créditos tributários em situação irregular cujo montante totalize valor igual ou superior a R$ 15 milhões, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Dessa forma, o devedor contumaz seria incluído em cadastro fiscal. O presidente da Fiep reforça não concordar com os prejuízos causados por quem se recusa a pagar o valor devido em impostos.
“Nós temos concorrência desleal. É um prejuízo social daqueles que usam o desvio de conduta para prejudicar o Fisco, a União e o próprio concorrente”, declara Vasconcelos.
A Fiep encomendou um parecer ao ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, sobre o PL do devedor contumaz. No documento (íntegra – PDF – 214 kB) ao qual o Poder360 teve acesso, o consultor tributário diz que há “impropriedades que definitivamente desaconselham sua aprovação”.
Eis outros trechos da entrevista:
- juros – “O governo federal é um aspirador buscando recursos para arrolar sua dívida. A perspectiva da economia dessa rolagem cria uma mudança de comportamento sobre juros pós e pré-fixados. Então, isso vai automaticamente afetar o juro a longo prazo. É um desastre para nós, para a economia, para quem precisa investir cotidianamente em ativos”;
- pacote fiscal – “O governo parece que vai para outro caminho […]. Cada dia que passa, deixa claro que não concorda com essa perspectiva do superavit primário. E esse delta que temos do PIB é totalmente vinculado com o aquecimento da economia, vinculado ao gasto do governo”;
- regulamentação da tributária – “É uma incógnita. Porém, percebemos que a reforma traz um anseio antigo que tínhamos da simplificação, da universalização, da distribuição melhor do pagamento do tributo, da não cumulatividade. Mas acabamos nos deslocando mundialmente quando falamos da carga total comparada aos países emergentes”;
- alíquota padrão do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) – “O México tem uma alíquota total de 18%, a Índia um pouco acima de 20%. Nós estamos falando em 28%. Nós temos que saber que o Brasil não está isolado do mundo. Não vamos conseguir nos isolar e também nós temos que entender que há grandes diferenças setoriais”;
- PEC 4X3 – “Os acordos coletivos já estão e dão condições para tratar as diferenças. Você pode trabalhar, inclusive, em home office hoje. Pode trabalhar 4 por 3. Da forma que for conveniente para aquele devido setor. Você não pode fazer um nivelamento neste país continental, com tantas diferenças, em um projeto de lei. A indústria é totalmente contrária”.
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QUEM É EDSON VASCONCELOS
O empresário Edson José de Vasconcelos tem 47 anos. Nasceu em Cascavel, no Paraná. É formado em engenharia civil pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), tem MBA em gestão de empresas pela FGV (Fundação Getulio Vargas) e MBA em negócios internacionais pela Universidade de Ohio.
Atua no ramo da construção civil e imobiliário, além do setor de energias renováveis. Foi presidente da Paraná Energia.
Na Fiep, foi vice-presidente por 12 anos e coordenou o conselho temático de infraestrutura da entidade. Assumiu a presidência da federação em outubro de 2023. O mandato tem duração de 4 anos.
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