Proposta, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), exige que profissinais de saúde informem as vítimas sobre direito ao procedimento
O PL 2.521 de 2024 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro, de forma imparcial, que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. O texto está em análise na Câmara.
Segundo a proposta, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a informação é direito das vítimas de estupro e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou relativamente incapaz –menores de idade, por exemplo.
“Em que pese o respaldo jurídico para realização do aborto nesses casos, não raro mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade – ao invés de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto”, declarou a deputada.
O prontuário de atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado pela vítima ou seu representante legal.
Deixar de informar à vitima será considerado crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal.
Próximos passos de projeto
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo plenário.
Com informações da Agência Câmara.