PL está em análise na Câmara dos Deputados; passará pela Comissão de Saúde e pela CCJ
O projeto de lei 2.579 de 2024 torna obrigatória a divulgação on-line da lista de espera para a realização de procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Segundo o texto, as filas operadas pelas centrais de regulação de vagas deverão ser divulgadas com informações dos pacientes e dos procedimentos a serem realizados. Para preservar o direito à privacidade, a identificação será feita pelo número do CNS (Cartão Nacional de Saúde) ou pelo protocolo de atendimento.
O deputado Marx Beltrão (PP-AL) explica que o sistema de regulação de vagas, parte integrante do SUS, encaminha pacientes para unidades de atendimento de acordo com as necessidades de cada caso.
“A regulação direciona pacientes atendidos pelo SUS desde a atenção primária, ambulatorial até a assistência hospitalar”, afirma o deputado. Segundo Beltrão, é “indispensável que se dê ampla publicidade e transparência aos dados que compõem a fila de espera, para controle e acompanhamento social”.
O que deve ser divulgado
O projeto determina ainda que as listas de espera deverão detalhar cada modalidade de procedimento, como consultas, exames, cirurgias, terapias, entre outros, e as respectivas justificativas médicas para os procedimentos.
Deverão ser divulgadas, segundo o projeto a respeito da lista de espera do SUS, dentre outras informações:
- a data e horário agendados para atendimento;
- a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
- o grau de risco do paciente com a respectiva justificativa médica; e
- a relação dos pacientes já atendidos.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto a respeito da lista de espera do SUS também terá de ser aprovado pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.