Projeto pretende coibir venda de produtos falsificados on-line

o senador Jader Barbalho (MDB-PA)

Segundo o autor, senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta busca proteger direitos de propriedade intelectual

O PL (projeto de lei) 3.024/2024, que estabelece que as plataformas de comércio eletrônico também serão responsabilizadas pela venda de produtos falsificados, foi apresentado ao Senado Federal na última 2ª feira (1.ago.2024). 

Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta busca, segundo ele, fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual e aumentar a confiança dos consumidores nas compras on-line. Eis a íntegra do projeto (PDF – 183 kB).

O projeto, que aguarda distribuição para análise nas comissões temáticas, determina que as plataformas de comércio eletrônico serão solidariamente responsáveis pela venda de produtos falsificados, desde que o anúncio esteja hospedado em seu domínio e que haja lucro proveniente dessa transação.

A responsabilidade solidária é um conceito jurídico onde duas ou mais partes são igualmente responsáveis por uma obrigação ou dívida. Se uma das partes não puder cumprir sua parte, as outras assumem a totalidade da responsabilidade. Isso significa que as plataformas de comércio eletrônico serão igualmente responsáveis, junto com os vendedores, pela venda de produtos falsificados em seus sites.

As plataformas deverão implementar políticas internas de prevenção, incluindo a remoção de ofertas ilegais e a suspensão temporária ou permanente de vendedores infratores. Além disso, deverão realizar auditorias periódicas para assegurar o cumprimento das políticas de uso da plataforma e da legislação aplicável pelos vendedores.

As lojas deverão ainda disponibilizar uma opção eficiente para a notificação de ofertas de produtos falsificados e implementar um sistema de monitoramento automático para identificar e remover essas ofertas proativamente. Será obrigatória a verificação e validação dos dados cadastrais dos vendedores, como CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), conta bancária e outros meios de pagamento associados.

As páginas de comércio eletrônico também serão obrigadas a cooperar com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para a identificação dos responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores.

O descumprimento sujeitará as plataformas a penalidades, que variam desde advertências até multas proporcionais ao valor das transações realizadas com produtos falsificados. Em casos de reincidência (repetir a prática), poderá ocorrer a suspensão temporária das atividades da plataforma, e em infrações graves ou reiteradas, a proibição de operar no mercado nacional.

Na justificativa, o senador destacou o crescimento do comércio eletrônico, especialmente durante a pandemia de covid-19. Ele mencionou que a pirataria e a venda de produtos falsificados representam um problema global, afetando a confiança dos consumidores e causando prejuízos econômicos e à saúde pública.

“Além da violação de direito intelectual, está também o risco à saúde que um produto desses pode oferecer. Ademais, a pirataria também prejudica o recolhimento de impostos”, disse o congressista.

Jader citou dados da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que estimam que o comércio de bens pirateados represente 3,3% das vendas globais. Segundo levantamento da consultoria de propriedade intelectual Incopro, 52% dos consumidores confiam menos em uma marca após comprarem um produto pirata on-line, e 64% passam a desconfiar da loja ou plataforma de compra.


Com informações da Agência Senado.

Fonte: Poder 360

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