Texto determina que, fora de 8h às 18h, o atendimento deverá ser feito em até 15 minutos ou a tarifa não deverá ser cobrada
O PL (Projeto de Lei) 4.140 de 24 proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e outras vias públicas concessionadas nos dias das eleições nacionais ou municipais, de 8h às 18h, a fim de facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que, fora daquele horário, o atendimento nas praças de pedágio deverá ser feito em até 15 minutos. Caso o prazo não seja respeitado, a tarifa não deverá ser cobrada do usuário.
O descumprimento da futura lei acarretará penalidades aos responsáveis pelas concessionárias de pedágio, com multas que poderão variar de R$ 50.000 a R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e em caso de reincidência da infração.
“A cobrança de pedágio pode, em alguns casos, restringir o acesso ao transporte particular ou coletivo, com reflexos no direito de votar assegurado a todos os brasileiros”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.