Senador Rogério Carvalho apresentou texto, que aguarda designação do relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital
Com foco na proteção de dados e privacidade dos consumidores, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei que proíbe farmácias e drogarias de condicionarem descontos ao fornecimento de dados pessoais de clientes, como CPF, e-mail e dados biométricos. A proposta também proíbe o compartilhamento desses dados com terceiros ou a utilização para finalidades não relacionadas a assistência farmacêutica.
O projeto (PL 3.419 de 2024) altera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078 de 1990) e está aguardando designação do relator na CCDD (Comissão de Comunicação e Direito Digital). Se aprovado, passará pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e pela CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor).
A proposta vem em resposta a uma prática comum no país, em que farmácias exigem dados pessoais para conceder descontos, o que tem gerado preocupação entre órgãos de defesa do consumidor (Procons) e entidades como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
Essas instituições dizem que a prática é abusiva e pode resultar em discriminação ilegal, além de levantar questões sobre a veracidade dos descontos oferecidos que, em muitos casos, são fictícios pois se aplicam sobre os preços máximos autorizados para cada medicamento, e não sobre os preços reais de mercado, os quais são geralmente menores.
O projeto visa a coibir que esses estabelecimentos repassem, gratuitamente ou mediante remuneração, informações dos clientes a terceiros, incluindo operadoras de planos de saúde, sem o conhecimento do consumidor. A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) já mostrou diversas irregularidades no tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.
No requerimento, o senador Rogério Carvalho disse que as proibições não se estendem aos descontos concedidos por laboratórios farmacêuticos em programas de fidelidade. Assim, nesses programas, que oferecem benefícios reais por meio de descontos efetivos e não fictícios, os consumidores poderão fornecer seus dados pessoais em troca de descontos, sem que as farmácias e as drogarias infrinjam as restrições estabelecidas.
Com informações da Agência Senado.