O senador Confúcio Moura (MDB-RO) também incluiu outras 14 despesas que não podem sofrer contingenciamento
O relator da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), senador Confúcio Moura (MDB-RO), decidiu incluir em seu parecer 16 despesas que não podem sofrer contingenciamento. Dentre os gastos blindados pelo congressista, estão aqueles atrelados à aplicação de recursos arrecadados diretamente pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e ao Prêmio do Seguro Rural.
A expectativa é de que o relatório final da LDO seja votado na 3ª feira (17.dez.2024), às 15h, na CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) do Congresso. Eis a íntegra (PDF – 34 MB) do relatório apresentado nesta 2ª feira (16.dez).
Eis a lista das despesas que não poderão ser contingenciadas:
- Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus);
- Ensino profissional marítimo;
- Sisfron (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras);
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
- análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;
- Programa de Aquisição de Alimentos;
- defesa agropecuária;
- Prêmio do Seguro Rural;
- proteção e apoio às populações indígenas;
- programa de proteção aos defensores de direitos humanos;
- programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
- programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;
- Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
- Fundo Nacional do Idoso;
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
- prevenção e mitigação de desastres naturais.
META FISCAL
O relator acolheu uma emenda que obriga o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a mirar o centro da meta fiscal em 2025 até o mês de outubro. Se o objetivo não for atingido até lá, o governo só poderá se orientar pelo limite inferior da meta a partir de novembro.
Na prática, o governo terá de congelar recursos na maior parte do exercício financeiro. O congressista justificou que, por uma falta de “ordenamento normativo”, houve incapacidade de o Executivo se orientar pelo centro da meta –deficit zero ou receitas e despesas igual a zero– e promover “ajustes mais rigorosos” em 2024.
“De modo a suprir essa lacuna, acolhemos emenda para que o cumprimento da meta de resultado primário somente possa ser baseado no limite inferior a partir da avaliação relativa ao 5º bimestre do exercício financeiro”, diz trecho do relatório.
Conforme reforça o relatório final da LDO, o intervalo de tolerância para 2025 é de deficit de R$ 30,97 bilhões (ou 0,25% do PIB). A meta será considerada cumprida neste caso, mas o governo não poderá se valer disso até novembro.
Em abril, a equipe econômica decidiu mexer no alvo estabelecido em lei para 2025. Com isso, passou de superavit primário de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto) para um resultado em que receitas e despesas fiquem no mesmo patamar, sem considerar o pagamento dos juros da dívida pública. Há ainda uma margem de tolerância de deficit de 0,25%.