Deputado Danilo Forte diz não ter recebido apoio necessário para conduzir a votação; o texto foi apresentado pelo Planalto em fevereiro
Relator do PL (projeto de lei) 15 de 2024, que dispõe sobre o chamado devedor contumaz (aquele que constantemente não cumpre dívidas tributárias), o deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) retirou a proposta da pauta de votações da CDE (Comissão de Desenvolvimento Econômico ). O congressista criticou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apresentou o texto em fevereiro de 2024.
“O que mais clamamos essa semana foi para que o governo entrasse de cabeça nessa luta [contra a sonegação], para termos conforto na votação da matéria. Não vim aqui para criar embates, mas construir acordos. Diante dessa omissão e da priorização do Executivo em outros temas, retiro de ofício o projeto de pauta”, afirmou Forte.
O deputado também preside a comissão e argumentou quanto à decisão de tirar o projeto de pauta. “A presença do maior interessado neste projeto, o Poder Executivo, não se fez presente e não recebi o apoio necessário para conduzir a votação”, declarou.
O Poder360 apurou que o setor produtivo recebeu muito mal o relatório. O presidente da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Edson Vasconcelos, disse em entrevista a este jornal digital que a proposta precisa definir melhor o que caracteriza o delito.
“Nós temos que configurar nesse projeto a melhor forma de estar transcrito o dolo”, declarou.
Para Vasconcelos, o que pesa é o que diz respeito aos créditos tributários. “Não podemos dizer que R$ 15 milhões [em créditos tributários] são o fator de relevância que vai dizer que é devedor contumaz ou não”, disse.
A Fiep também havia encomendado um parecer ao ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel sobre o PL do devedor contumaz. No documento (íntegra – PDF – 214 kB) ao qual o Poder360 teve acesso, o consultor tributário diz que há “impropriedades que definitivamente desaconselham sua aprovação”.
Em 4 de dezembro, deputados pediram mais tempo para análise do texto. Os congressistas argumentaram haver contrariedade de federações da indústria sobre o projeto e o parecer (íntegra – PDF – 381 kB) do deputado Danilo Forte.
Oficialmente, a Fiep se posiciona contra o capítulo 3 do parecer de Forte, que versa sobre a caracterização do devedor contumaz “em razão do seu nítido caráter arrecadatório e de aplicação de sanção política aos contribuintes de boa-fé brasileiros”. Eis a íntegra (PDF – 534 kB) do documento.
Havia a expectativa de que o texto voltasse a ser analisado nesta 4ª feira (11.dez). Conforme o projeto de lei ordinária apresentado inicialmente pelo governo, seria enquadrado como devedor contumaz quem estivesse nas seguintes situações:
- tiver créditos tributários federais sem garantias idôneas, inscritos ou não em dívida ativa da União, nos campos administrativo ou judicial, em montante acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Isso levando em consideração o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade;
- tiver créditos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em situação irregular por período igual ou superior a 1 ano;
- for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos 5 anos, com créditos tributários em situação irregular cujo montante totalize valor igual ou superior a R$ 15 milhões, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Dessa forma, o devedor contumaz seria incluído em cadastro fiscal.